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Justiça condena dois bombeiros por tragédia na Boate Kiss

Mais de dois anos depois da tragédia que terminou com a morte de 242 jovens, dois acusados foram condenados a um ano de prisão cada

Por Da Redação
3 jun 2015, 15h28

A Justiça Militar do Rio Grande do Sul condenou nesta quarta-feira dois dos oito bombeiros acusados pela tragédia na Boate Kiss, em 2013, na cidade de Santa Maria (RS). No total, 242 jovens morreram no segundo maior incêndio da história brasileira. A decisão em primeira instância foi anunciada pela juíza Viviane de Freitas Pereira e outros quatro juízes militares do Conselho Especial de Justiça.

O ex-comandante do Corpo de Bombeiros de Santa Maria, tenente-coronel reformado Moisés da Silva Fuchs, foi condenado a um ano de prisão por declaração falsa no alvará de funcionamento da boate e também recebeu punição pelo crime de prevaricação. Ao capitão Alex da Rocha Camillo também foi determinado a detenção de um ano por assinar o segundo alvará de liberação da boate. Depois de mais de dois anos da tragédia, no entanto, eles não serão presos – cumprirão penas alternativas e precisam se apresentar bimestralmente à Justiça Militar. Os advogados informaram que vão recorrer da decisão.

Daniel da Silva Adriano, tenente-coronel da reserva, assinou o primeiro alvará, mas foi absolvido pelo colegiado.

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Os cinco juízes acompanharam o pedido feito pelo Ministério Público e absolveram os demais cinco bombeiros – três soldados e dois sargentos. O promotor Joel Dutra entendeu que Gilson Martins Dias, Vagner Guimarães Coelho, Marcos Vinícius Lopes Bastide, o sargento Renan Severo Berleze e o primeiro-tenente da reserva Sérgio Roberto Oliveira de Andrades não deveriam receber punições porque foram “induzidos ao erro”, segundo informações do jornal Zero Hora. “No mínimo, eles foram induzidos ao erro, o que tira qualquer espécie de negligência. Por isso, o Ministério Público pede a absolvição dos cinco réus”, disse Dutra.

Boate Kiss: sentença contra bombeiros sai nesta quarta

(da Redação)

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