Assine VEJA por R$2,00/semana
Continua após publicidade

Justiça cassa liminar que proibia uso de bala de borracha pela PM

Decisão frisa que não há "comprovação de abusos" da corporação. Relator aponta que, em protestos, há manifestantes que "praticam vandalismo"

Por Da Redação
6 nov 2014, 15h28

A Justiça de São Paulo suspendeu nesta quinta-feira a liminar que proibia a Polícia Militar de usar balas de borracha para conter manifestantes. A decisão partiu da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) pelas mãos do desembargador Ronaldo Andrade, relator do processo. A proibição, em primeira instância, atendia pedido da Defensoria Pública.

“Não há comprovação de abusos em profusão a justificar a intervenção judicial. O que se tem nos autos são casos isolados de violência e a tentativa policial de manter a ordem e evitar que manifestações pacíficas perdessem essa característica e fossem tomadas pela violência”, ressaltou o relator na decisão. “A utilização de armas letais e não letais é admitida para preservação da vida e integridade física dos policiais”, acrescentou Andrade. A suspensão da liminar tem validade até o julgamento do mérito da ação.

Leia também:

Governo dá munição às manifestações radicais

PM do Rio proíbe uso de balas de borracha em protestos

Continua após a publicidade

A decisão é resposta a um recurso da Procuradoria do Estado contra decisão da 10ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que em outubro proibiu o uso do armamento. A ordem judicial de primeira instância, proferida em ação proposta pela Defensoria Pública, havia imposto prazo de 30 dias para o cumprimento, sob pena de multa diária de 100.000 reais.

Para o relator, caso o uso de balas de borracha fosse vetado, a PM não poderia intervir de forma a garantir a proteção do patrimônio público e a integridade física dos agentes de segurança. “A utilização de armas letais e não letais são admitidas para a preservação da vida e integridade físicas dos policiais, sendo certo que eventuais abusos devem ser punidos e, principalmente, evitados, mas não se pode conceber que o policial seja obrigado a colocar sua vida em risco sem o direito de legitimamente se defender”, afirmou. “Não se pode ignorar que em manifestações populares há a presença de manifestantes bem intencionados e pacíficos, contudo também há a presença daqueles que se aproveitam da oportunidade para o vandalismo e para a prática de outros crimes.”

A Defensoria Pública de São Paulo ingressou com a ação em abril deste ano contra o uso das balas de borracha e teve a resposta em 24 de outubro, quando conseguiu a proibição em 1ª instância. No documento, o juiz Valentino Aparecido de Andrade, da 10ª Vara da Fazenda Pública da Capital, avaliou que a PM não estava preparada para lidar com os protestos de 2013.

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Domine o fato. Confie na fonte.

10 grandes marcas em uma única assinatura digital

MELHOR
OFERTA

Digital Completo
Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 2,00/semana*

ou
Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba Veja impressa e tenha acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 39,90/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$96, equivalente a R$2 por semana.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.