Assine VEJA por R$2,00/semana
Continua após publicidade

Justiça bloqueia bens de investigados por compra emergencial no Rio

Juiz determinou o bloqueio de R$ 2,6 milhões em bens e da quebra de sigilos bancário e fiscal dos investigados por compra irregular de insumos para saúde

Por Agência Brasil 28 jul 2020, 23h25

A Justiça do Rio de Janeiro determinou nesta terça-feira, 28, o bloqueio de R$ 2,6 milhões em bens do ex-secretário estadual de Saúde Edmar Santos, do ex-subsecretário executivo Gabriel Neves, dos funcionários Derlan Maia e Gustavo Silva, e da empresa Total Med. Eles são investigados por irregularidades nas compras emergenciais sem licitação de 820 mil testes rápidos para detecção da Covid-19, em um montante de R$ 129,6 milhões.

Na decisão, o juiz da 6ª Vara de Fazenda Pública da Capital, Bruno Bodart acolheu o pedido de liminar do Ministério Público estadual e determinou também a quebra do sigilo bancário da Total Med, no período de 1º de fevereiro deste ano a 31 de julho, além da quebra do sigilo fiscal, de janeiro de 2019 em diante. Também foi aceito o pedido de compartilhamento dos dados obtidos em razão da quebra dos sigilos bancário e fiscal de Edmar, Gabriell, Gustavo e Derlan no processo que está em andamento na 2ª Vara de Fazenda Pública do Rio.

O magistrado determinou também que fossem suspensas todas as notas de empenho e liquidações decorrentes dos processos de quatro contratos administrativos. Além da Total Med, o Estado está proibido de efetuar empenhos, liquidações e pagamentos para a execução de despesas com as empresas Fast Rio, Health Supplies e Medlevensohn, que também são investigadas na ação. Os 70 mil testes rápidos recebidos da Total Med e estocados na Central de Armazenagem do Estado não poderão ser devolvidos até que ocorra a restituição integral dos valores pagos à empresa.

De acordo com o juiz, a quebra de sigilo fiscal da Total Med é justificada pela necessidade de examinar a efetiva compra dos testes rápidos, sua quantidade e fornecedor; as especificações técnicas dos produtos; a habitualidade da comercialização desses testes, bem como os preços praticados e a respectiva margem de lucro.

O juiz Bruno Bodart escreveu em outro trecho da decisão que “na hipótese vertente, restou evidenciada, em sede de cognição sumária, a gravidade dos fatos, que geraram aos cofres públicos prejuízo contabilizado, até o momento, da ordem de R$ 10,4 milhões. É imperioso que a ordem de indisponibilidade atinja todos os bens penhoráveis dos imputados, à vista da magnitude da lesão apontada aos cofres públicos, sob pena de frustrar-se a futura atividade de recomposição do erário”.

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Domine o fato. Confie na fonte.

10 grandes marcas em uma única assinatura digital

MELHOR
OFERTA

Digital Completo
Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 2,00/semana*

ou
Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba Veja impressa e tenha acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 39,90/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$96, equivalente a R$2 por semana.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.