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Justiça autoriza recuperação judicial da Marsans Brasil, empresa do doleiro Alberto Youssef

Empresa que captou 23 milhões de reais de fundos de previdência de servidores públicos tenta evitar falência. Funcionários afirmam que estão há dois meses sem receber

Por Daniel Haidar, do Rio de Janeiro
26 jun 2014, 11h52

A agência de viagens Marsans Brasil, controlada pelo doleiro Alberto Youssef desde 2010, entrou em recuperação judicial. O pedido foi autorizado pelo juiz Gilberto Matos, responsável pela 3ª e pela 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro. A recuperação judicial é uma proteção legal, para evitar a falência, que precisa ser aprovada e supervisionada pela Justiça, para empresas em crise econômico-financeira, com dificuldade de saldar compromissos. É uma escolha feita por firmas que precisam de mais tempo para pagar dívidas e acreditam na sobrevivência do negócio. Em casos desse tipo, o juiz costuma autorizar descontos e prolongamentos de dívidas para o salvamento da empresa, ou decretar a falência e a liquidação de bens para pagamento de credores.

A recuperação judicial foi autorizada em 5 de junho. A partir deste período, a empresa ganhou um prazo de sessenta dias para apresentar um plano de recuperação judicial, com datas e estratégias para o pagamento de credores. A concessão da medida suspendeu a execução de dívidas contra a empresa.

Mas o caso da Marsans é mais grave do que uma empresa convencional em recuperação, porque o uso da empresa por Youssef é investigado pela Polícia Federal e pelo Ministério Público Federal nos desdobramentos da operação Lava-Jato, que prendeu o doleiro, o ex-diretor da Petrobras e quadrilhas envolvidas na lavagem de mais de 10 bilhões de reais.

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Antes de a agência ficar sem credibilidade perante companhias aéreas e hotéis, a Marsans chegou a captar, entre 2012 e 2013, cerca de 23 milhões de reais de fundos de previdência dedicados ao pagamento de pensões de servidores aposentados, como mostrou reportagem do site de VEJA. Só o Instituto de Gestão Previdenciária do estado do Tocantins aplicou 12 milhões de reais na empreitada. Também se tornaram investidores na empresa do doleiro os fundos municipais de previdência de Cuiabá (MT), que desembolsou 3,4 milhões de reais; e Paranaguá (PR), que gastou 2 milhões de reais. No Nordeste, o fundo de Amontada (CE) gastou cerca de 1,6 milhão de reais e o de Petrolina (PE) desembolsou 980.000 reais. Hortolândia e Holambra, duas cidades do interior paulista, aplicaram respectivamente 1,5 milhão de reais e 980.000 reais para virar sócias de Youssef.

Os gastos públicos foram feitos para comprar cotas do Fundo de Investimento em Participações (FIP) Viaja Brasil, um produto criado pelo banco Máxima com o propósito de impulsionar o crescimento do grupo Marsans Brasil. Este fundo, teoricamente, aplicou os recursos dos fundos de previdência na compra de cotas da Graça Aranha RJ Participações, uma holding que controla as empresas do grupo Marsans Brasil.

Mas o fracasso empresarial da Marsans, apesar da milionária injeção de recursos, deixou executivos do setor intrigados, porque contrasta com o bom momento vivenciado por operadoras de turismo.

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Com a empresa em recuperação, funcionários relatam que estão com dois meses de salários atrasados, sem receber pagamento desde abril. Neste período, também aumentaram denúncias, em sites especializados em defesa do consumidor, de clientes que ficaram sem usufruir de serviços contratados. “Todos os funcionários estão em pânico. Clientes reclamam, porque compraram passagens aéreas que não foram emitidas”, relatou um funcionário ao site de VEJA.

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Capital – Procurado pelo site de VEJA, o juiz Gilberto Matos disse desconhecer que a Marsans seja propriedade do doleiro Alberto Youssef. Durante as investigações da operação Lava-Jato, a polícia descobriu que Youssef controlava a empresa com o auxílio de laranjas. De acordo com documentos da Junta Comercial do Rio, a sócia-administradora da Marsans é a GFD Investimentos. Esta firma era controlada pelo Devonshire Global Fund, organização bancária baseada na Ásia. Mas, depois da prisão de Youssef em 17 de março, o advogado Antonio Figueiredo Basto, que defende o doleiro, jamais escondeu que o doleiro fosse dono da Marsans. Em entrevista ao site de VEJA, afirmou que a agência era um “negócio lícito” de Youssef.

“Não há nada que aponte no processo que ela seja de propriedade da pessoa mencionada, porque se trata de uma pessoa jurídica, uma empresa”, afirmou o juiz em resposta ao site de VEJA.

O doleiro era apresentado dentro da empresa como o dono da Marsans, de acordo com funcionários entrevistados pelo site de VEJA. Até por isso escritórios da Marsans foram alvos de buscas judiciais e tiveram documentos apreendidos para os processos criminais que correm na 13ª Vara Federal do Paraná.

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O juiz Gilberto Matos nomeou o advogado e contador Gustavo Licks como administrador judicial da Marsans. Ele deverá acompanhar mensalmente a prestação de contas do grupo e denunciar eventuais irregularidades na gestão financeira. Como administrador judicial, terá direito a uma remuneração total equivalente a 1,5% do valor da dívida do grupo. A atuação de Licks já foi investigada em sindicância do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que aguarda julgamento no órgão. O advogado teve de prestar depoimento ao conselheiro Gilberto Martins e ao juiz Julio Cesar Machado Ferreira, que investigaram irregularidades em varas empresariais do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. O objetivo do CNJ na sindicância foi o de verificar se magistrados atuaram indevidamente na indicação de Licks, e outras pessoas ligadas a juízes, como administradores judiciais de massas falidas.

A nomeação de Licks foi analisada porque a mãe do advogado é sócia de Adriano Pinto Machado, ex-cunhado do desembargador Mauro Pereira Martins. Antes de ser promovido, Pereira Martins foi juiz titular da 4ª Vara Empresarial da capital fluminense. Em entrevista ao jornal O Globo no ano passado, o magistrado destacou que nunca tomou decisões em processos onde o cunhado atuou, com exceção de uma decisão que determinou a penhora de um bem. O Código de Processo Civil proíbe magistrados de exercer suas funções quando no processo estiver postulando, como advogado da parte, “cônjuge ou qualquer parente seu, consanguíneo ou afim, em linha reta; ou na linha colateral até o segundo grau”.

Procurado pelo site de VEJA, Licks argumentou que não há impedimento que ele atue como administrador judicial.

O juiz Gilberto Matos esclareceu, em resposta ao site de VEJA, que nomeou Licks como administrador judicial da Marsans porque “nunca houve questionamentos acerca de sua conduta profissional ou pessoal, nem mesmo pelo Ministério Público”. Ele também ressaltou a “competência profissional” do advogado em “mais de dez processos na 4ª Vara Empresarial”. Matos também informou que não possui “relação pessoal” com o advogado.

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“Não passei por cima de suspeição alguma que existia sobre a conduta do profissional de Gustavo Licks, porque não há qualquer questionamento sobre sua atuação profissional ou moral. O CNJ somente investiga magistrados e não outros profissionais. Então, o profissional Gustavo Licks não consta como investigado pelo CNJ. Essa foi a primeira vez que indiquei Gustavo Licks administrador judicial. Por fim, não tenho qualquer relação pessoal com o administrador judicial Gustavo Licks e o mesmo foi nomeado por constar da relação parcial do cadastro de administradores judiciais do Tribunal de Justiça”, afirmou.

Confira a íntegra do comunicado divulgado pelo juiz Gilberto Matos:

“O motivo de ter nomeado o administrador judicial Gustavo Licks foi a sua competência profissional na atuação em mais de dez processos na 4ª Vara Empresarial da Capital. Nunca houve questionamentos acerca de sua conduta profissional ou pessoal, nem mesmo pelo Ministério Público. Nos autos da ação de recuperação judicial da Varig, o Sr. Gustavo Licks foi nomeado administrador judicial no final da recuperação judicial da Varig por indicação do Ministério Público. É de conhecimento notório que o mesmo atua como administrador judicial na ampla maioria das Varas Empresarias, dada a sua competência técnica.

A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro criou um cadastro de administradores judiciais, para conceder maior transparência nas nomeações. O profissional Gustavo Licks fez o curso do Tribunal de Justiça, apresentou seu certificado e foi indicado para constar da relação de administradores judiciais à disposição dos juízes de varas empresariais. O Conselho Nacional de Justiça foi cientificado da resolução do Tribunal de Justiça e aprovou a iniciativa.

Não passei por cima de suspeição alguma que existia sobre a conduta do profissional de Gustavo Licks, porque não há qualquer questionamento sobre sua atuação profissional ou moral. O CNJ somente investiga magistrados e não outros profissionais. Então, o profissional Gustavo Licks não consta como investigado pelo CNJ.

Essa foi a primeira vez que indiquei Gustavo Licks administrador judicial. Por fim, não tenho qualquer relação pessoal com o administrador judicial Gustavo Licks e o mesmo foi nomeado por constar da relação parcial do cadastro de administradores judiciais do Tribunal de Justiça.”

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