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Justiça anula assembleia da Federação de Corretores de Imóveis e determina novas eleições

Juíza aceitou de sindicato do setor, que apontou irregularidades no processo

Por Daniel Gullino Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 17 jul 2026, 16h08 | Atualizado em 17 jul 2026, 22h24
Justiça anula assembleia da Federação de Corretores de Imóveis e determina novas eleições Priorizar nos meus resultados Google

O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) determinou que a Federação Nacional dos Corretores de Imóveis (Fenaci) convoque uma assembleia geral extraordinária para a eleição de uma Junta Governativa, responsável por conduzir novas eleições em até 90 dias.

A juíza Martha Franco de Azevedo declarou nulas as assembleias e os atos que mantiveram a atual diretoria no comando da entidade após o encerramento do mandato que terminou em 30 de março de 2025.

A ação foi ajuizada pelo Sindicato dos Corretores de Imóveis do Estado do Tocantins (Sindimóveis-TO). Segundo o sindicato, a federação realizou assembleias e promoveu alterações estatutárias para prorrogar a antiga gestão sem observar as regras previstas no próprio estatuto.

A magistrada destacou, na decisão, que uma representante da própria federação admitiu que o edital de convocação da assembleia foi publicado fora do prazo

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“É juridicamente impossível validar uma Assembleia cuja convocação oficial no Diário Oficial ocorre em data posterior à própria realização do ato”, escreveu Azevedo.

Em outro trecho da sentença, a juíza ressalta que “a autonomia sindical não autoriza o descumprimento do próprio estatuto da entidade”, afastando o argumento de que a autonomia da federação permitiria a prorrogação dos mandatos.

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Ficaram anulados a assembleia realizada em 22 de abril de 2025, a ata de 18 de agosto de 2025, o novo estatuto, datado de 29 de abril de 2025, e a prorrogação dos mandatos aprovada nesses atos. O estatuto anterior, de 2007, volta a valer.

Após a nova assembleia geral, o grupo escolhido deverá conduzir o processo eleitoral e realizar novas eleições no prazo de até 90 dias.

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O sindicato havia solicitado também uma intervenção judicial na federação, mas esse pedido foi negado.

Com a decisão, há possibilidade de que os atos praticados pela diretoria nos últimos meses sejam reavaliados pela Justiça.

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