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Justiça acata ação contra Ustra por sequestro em 1971

Desaparecido político foi sequestrado no período da ditadura militar e levado para a sede do DOI-Codi de SP, comandado pelo coronel

Por Da Redação
25 out 2012, 09h51

O titular da 9ª Vara Criminal da Justiça Federal, juiz Hélio Egydio de Matos Nogueira, acatou a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra o coronel reformado Carlos Alberto Brilhante Ustra, pelo crime de sequestro qualificado do desaparecido político Edgard de Aquino Duarte.

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De acordo com a denúncia, Duarte foi sequestrado em 1971, no período da ditadura militar, e levado para a sede do Destacamento de Operações Internas (DOI-Codi), de São Paulo. Aquela instituição, vinculada ao 2º Exército, era comandada na época pelo coronel Ustra.

Na mesma ação também passaram à condição de réus os delegados Alcides Singillo, aposentado, e Carlos Alberto Augusto. Os dois, ligados à Polícia Civil de São Paulo, teriam participado do sequestro de Duarte, ex-marinheiro que participou de ações contra o regime.

Esta é a segunda denúncia aceita na área criminal contra agentes de estado por atos praticados na ditadura. Em agosto, a Justiça Federal de Marabá acatou pedido contra os militares Sebastião Curió Rodrigues Moura, mais conhecido como Major Curió, e Lício Augusto Maciel, também acusados por sequestro. Os dois atuaram no combate à Guerrilha do Araguaia, na década de 1970.

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O advogado de defesa de Ustra, Paulo Alves Esteves, alega que o militar foi beneficiado pela Lei de Anistia de 1979. “É uma lei especial, que se sobrepõe às leis comuns”, afirma. O Ministério Público Federal defende que, uma vez que os corpos não foram localizados, o crime de sequestro permanece e não pode, portanto, ser anistiado.

O texto com o despacho da Justiça, divulgado na terça-feira, lembra decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos, segundo as quais o desaparecimento forçado constitui “grave violação múltipla e continuada dos direitos humanos de caráter permanente”.

Para o procurador Sérgio Gardenghi Suiama, um dos autores da denúncia, a decisão judicial “é mais um passo no sentido da responsabilização dos agentes de estado que cometeram crimes contra a humanidade”.

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(Com Agência Estado)

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