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Juíza nega ação de improbidade contra Haddad por trote em agenda

Prefeito adulterou e publicou documento oficial para enganar o historiador Marco Antonio Villa, que fazia críticas a sua gestão em programa de rádio

Por Da redação
Atualizado em 4 jun 2024, 20h28 - Publicado em 23 jan 2017, 20h07

A Justiça de São Paulo rejeitou nesta segunda-feira a ação de improbidade administrativa proposta pela Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da Capital, do Ministério Público paulista, contra o ex-prefeito de São Paulo Fernando Haddad (PT). Os promotores pretendiam que o petista fosse condenado por ter adulterado e divulgado, em maio de 2016, sua própria agenda oficial para passar um trote no historiador e comentarista político da rádio Jovem Pan, Marco Antonio Villa, crítico de sua gestão. As sanções propostas neste tipo de ação têm natureza civil, como perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e pagamento de multa.

Segundo os promotores, Haddad violou os princípios “da publicidade e transparência dos atos administrativos, agindo contrariamente à moralidade, ao interesse público e à boa-fé”.

O trote consistiu em publicar uma agenda do governador Geraldo Alckmin (PSDB) no lugar da de Haddad. “Despachos internos”, que Villa costumava criticar na gestão do prefeito, eram o primeiro compromisso do dia, a partir das 8h30. Depois de comentários do historiador no programa de rádio, o petista publicou em sua conta no Facebook uma postagem intitulada “trote em um pseudo-intelectual”, em que explicava a pegadinha.

Para a juíza Carolina Martins Clemencio Duprat Cardoso, da 11ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, contudo, embora se espere “do agente político que haja com lisura em qualquer circunstância”, não há “justa causa” para processar e julgar Haddad.

A magistrada entende que o Ministério Público não demonstrou que a informação prestada na agenda do petista era falsa. “Assim, ainda que o intuito revelado pelo demandado fosse reprovável e pudesse, por elevação de conduta, ter sido evitado, não há justa causa para o recebimento da ação, porquanto não praticou ato de improbidade administrativa passível de punição nos termos das leis acima citadas”, escreveu Carolina.

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A juíza ainda entende que “a reprovação do ocorrido fica no campo da ética, pois, como afirmado, o agente público deveria dar o exemplo, agindo virtuosamente em situações de conflito com a imprensa, em disputas políticas ou desentendimentos diversos no decorrer do exercício da função pública. Ainda assim, a atitude do demandado não consistiu em conduta desonesta ou ilícita, que lograsse ofender os bens jurídicos protegidos pelas normas citadas”.

Embora tenha se livrado da ação civil pública proposta pelo MP, Haddad é investigado criminalmente pela Procuradoria-Geral de Justiça em função do trote em Marco Antonio Villa.

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