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Juíza autoriza regime semiaberto para Anna Carolina Jatobá

Sueli Armani considerou "ótimo comportamento carcerário” da madrasta de Isabella Nardoni, que poderá deixar cadeia para trabalhar

Por Da redação
Atualizado em 17 jul 2017, 17h45 - Publicado em 17 jul 2017, 16h01

A juíza Sueli Armani, da 1ª Vara de Execuções Criminais de Taubaté (SP), autorizou nesta segunda-feira que Anna Carolina Jatobá, condenada por participar do assassinato de Isabella Nardoni, de 5 anos, em março de 2008, progrida ao regime semiaberto. Casada à época do crime com Alexandre Nardoni, pai de Isabella, Anna Carolina foi sentenciada em 2010 a 26 anos e oito meses de prisão por homicídio triplamente qualificado. Seus advogados alegavam que ela já cumpriu 34% da pena, tem bom comportamento e trabalha na prisão, condições que, desde o dia 18 de abril, a credenciavam a passar ao semiaberto.

Na decisão, a magistrada considerou o “ótimo comportamento carcerário” de Anna Carolina Jatobá no presídio de Tremembé, onde está detida desde maio de 2008. “Não consta registro de infração disciplinar em seu histórico prisional, possui situação processual definida e uma única condenação”, afirma Sueli Armani.

O benefício fará com que ela seja transferida a uma ala da penitenciária reservada a detentas na mesma condição, permitirá que ela saia da cadeia para trabalhar, com a condição de que volte à noite, para dormir, e tenha direito às cinco saídas temporárias anuais.

Ao determinar a progressão de regime, a magistrada também cita o exame criminológico a que Anna Carolina foi submetida em março, cuja conclusão mostra que “a possibilidade de reincidência é nula atualmente”. “Embora ela não reconheça a culpa – já que não assume a responsabilidade pelo delito perpetrado e declara-se inocente – possui percepção da gravidade do ocorrido, apresenta juízo crítico da realidade, valores éticos e morais preservados, autocrítica, tolerância à frustração e controle sobre sua agressividade ou impulsividade”, enumera Sueli Armani, que também considerou “o bom desempenho das atividades laborterápicas e o apoio da família para sua reinserção social”.

“Diante de tal quadro, não há como negar a progressão ao regime intermediário, eis que evidenciado o mérito da presa, que logrou comprovar a presença dos requisitos legais necessários”, escreveu a juíza. Ela ainda consignou que o regime semiaberto “é bastante vigiado” e que a pena extensa a que Anna Carolina Jatobá foi condenada “não pode ser considerada como fator impeditivo para concessão de benefícios em sede de execução penal, por absoluta ausência de previsão legal”.

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Responsável pela execução penal no presídio de Tremembé, que abriga alguns dos condenados de maior notoriedade no país, Sueli Armani também foi a responsável pela progressão ao regime semiaberto de Suzane von Richthofen, condenada a 39 anos de prisão por planejar a morte dos pais, e pela ida à prisão domiciliar do médico Roger Abdelmassih, sentenciado a 181 anos de prisão por abusar sexualmente de pacientes em sua clínica de reprodução humana.

Conforme VEJA publicou há três semanas, um levantamento da promotoria ao longo dos últimos oito anos mostra que, a cada semana, chegam às mãos da juíza 130 pedidos de progressão do regime fechado. Em cerca de 70% dos casos, o direito ao semiaberto é deferido.

Diante da possibilidade de Anna Carolina Jatobá ser beneficiada, a mãe de Isabella Nardoni, Ana Carolina Oliveira, disse a VEJA que “é simplesmente um absurdo a pessoa que comete uma atrocidade como essa estar tão próximo de uma liberdade. Ela poderá conviver em sociedade, levar vida normal e fazer algo que eu não posso há nove anos e três meses, porque me foi tirado esse direito”.

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