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Juíza do caso Bruno nega pedido para testemunha ser interrogada por videoconferência

Marixa Fabiane Rodrigues, que presidirá o júri a partir de segunda-feira, indeferiu pedido do MP para que primo do goleiro participe do julgamento

Por Da Redação
15 nov 2012, 17h39

A juíza Marixa Fabiane Rodrigues, que vai presidir o júri sobre a morte de Eliza Samudio, indeferiu, na quarta-feira, o pedido feito pelo Ministério Público para que a testemunha-chave do processo seja interrogada por vídeo conferência, no julgamento marcado para a próxima segunda-feira. Tanto o MP como a defesa do goleiro Bruno haviam pedido para que Jorge Luiz Lisboa Rosa, de 19 anos, primo do jogador, fosse ouvido no tribunal. Como está fora de Minas Gerais, incluído no programa de proteção à testemunha e afirmando ter sofrido ameaças, o jovem avisou que não pretende falar diante dos jurados.

Marixa Fabiane Rodrigues entendeu que Jorge Luiz, na condição de “informante”, não apenas testemunha – o rapaz, que na época era menor de idade, também é apontado na denúncia como participante do crime – não tem o compromisso e a obrigação legal de dizer a verdade na Justiça. A lei obriga que testemunhas afirmem a verdade, sob pena de sanção legal em caso de mentir deliberadamente para a Justiça. Os réus, caso mintam para se proteger e escapar da condenação, não podem ser punidos por isso – e cabe à acusação provar eventuais simulações e mentiras.

O advogado Eliezer Jonatas de Almeida Lima, que representa Jorge Luiz, afirmou que esperava a decisão da juíza. Segundo ele, o rapaz também não tem obrigação de prestar depoimento, pois, na condição de responsabilizado pelo crime (ele foi considerado culpado e cumpriu medida socioeducativa por dois anos), Jorge Luiz nada deve á Justiça.

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