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Juiz rejeita queixa-crime de Temer contra Joesley

Magistrado negou abrir ação por difamação, calúnia e injúria contra o empresário da JBS em ação movida pelo presidente

Por Eduardo Gonçalves Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 20 jun 2017, 20h26 - Publicado em 20 jun 2017, 20h00

O juiz federal Marcus Vinicius Reis Bastos, da 12ª Vara do Distrito Federal, rejeitou nesta terça-feira a ação de queixa-crime movida pelo presidente Michel Temer contra o empresário Joesley Batista por difamação, calúnia e injúria. A representação foi feita à Justiça por causa da entrevista de Joesley à revista Época, na qual ele acusa o presidente de ser “chefe de organização criminosa” e de não ter “cerimônia” para pedir dinheiro. “Temer é o chefe da Orcrim da Câmara. Temer, Eduardo [Cunha], Geddel [Vieira Lima], Henrique [Eduardo Alves], [Eliseu] Padilha e Moreira [Franco]. É o grupo deles. Quem não está preso está hoje no Planalto. Essa turma é muita perigosa. Não pode brigar com eles”, disse o delator à publicação.

Em sua decisão, o magistrado afirmou que não viu na atitude de Joesley “vontade específica de macular a imagem de alguém”, mas sim de corroborar as declarações prestadas em seu acordo de colaboração, já homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). “Procedeu, como se vem de expor, com o fim de narrar fatos e afastar qualquer aleivosia que se lance ao acordo de colaboração premiada que celebrou com o Ministério Público Federal”, escreveu Bastos.

Para o juiz, Joesley exerceu simplesmente o seu direito constitucional de liberdade de expressão ao “fornecer o entendimento” que tinha sobre os fatos narrados. “Patente, por conseguinte, a atipicidade das condutas narradas (calúnia, difamação e injúria) e a ausência de justa causa para se instaurar a ação criminal, fato que impõe a rejeição da queixa-crime”, concluiu.

Esta é uma das duas ações impetradas pelo presidente contra Joesley nesta segunda-feira, antes de ele ter embarcado para a viagem de cinco dias à Russia e Noruega. Na outra, que tramita em vara cível na Justiça comum, ele cobrou indenização do empresário por danos morais.

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