Juiz mantém auxílio-moradia às vítimas de prédio que desabou em SP
Segundo o magistrado, o auxílio deve ser mantido por tempo indeterminado, até que seja oferecido atendimento habitacional definitivo
O juiz federal Djalma Moreira Gomes determinou, em audiência de conciliação nesta quarta-feira (13), que fosse mantido o pagamento do auxílio-moradia por prazo indeterminado às vítimas do desabamento do Edifício Wilton Paes de Almeida, após incêndio no dia 1º de maio deste ano. Segundo o magistrado, o auxílio deve ser mantido até atendimento habitacional definitivo, sem a incidência do limite de 12 meses para recebimento do benefício.
As defensorias públicas do SP e da União ingressaram na Justiça com uma ação civil pública solicitando atendimento emergencial às famílias, por tempo indeterminado, que viviam no edifício que desabou no Largo do Paissandu, no centro da capital, e que fosse fornecida moradia com “estrutura digna” às vítimas, mas só houve disponibilização de vagas em albergues municipais, usados pela população em situação de rua.
Em maio, por meio da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU), o estado de São Paulo passou a disponibilizar 1.200 reais no primeiro mês e 400 reais a partir do segundo, por um período de 12 meses, às famílias desabrigadas após o desabamento. Em nota , a Defensoria Pública de SP informou que recorrerá da decisão por entender que o valor fixado não é adequado e insistirá para que o poder público seja obrigado a fornecer atendimento definitivo às famílias.