Assine VEJA por R$2,00/semana
Continua após publicidade

Juiz do Fisco acumula bens de R$ 30 mi em 30 meses

Suspeito de lavagem de capitais e crime contra administração pública, Élcio Fiori Henriques teve bens bloqueados

Por Da Redação
12 Maio 2013, 14h39

A Justiça decretou o bloqueio de todos os bens do juiz Élcio Fiori Henriques, do Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo. Agente fiscal de rendas de carreira do Fisco paulista desde 2006, Fiori amealhou patrimônio de R$ 30,75 milhões em imóveis de alto padrão em apenas dois anos e meio – sua remuneração bruta é de R$ 19.490; a líquida é de R$ 13.020. Ele é suspeito de lavagem de capitais e crime contra a administração pública – como juiz de impostos, segundo os investigadores, teria negociado redução de valores de autuações impostas a pessoas jurídicas.

Duas decisões judiciais congelam sua fortuna, uma da Justiça criminal, outra da 9.ª Vara da Fazenda Pública, que viram risco de ocultação e dilapidação de ativos de Fiori. Foi ordenado o sequestro de 19 imóveis que o juiz incorporou ao seu patrimônio e ao de sua empresa, a JSK Serviços, Investimentos e Participações Ltda., entre 4 de março de 2010 e 5 de outubro de 2012. Parte dos imóveis foi adquirida com dinheiro em espécie, relatam testemunhas.

A investigação sobre o enriquecimento relâmpago do magistrado tem base na Operação Lava-Rápido – missão da Polícia Federal e da Procuradoria da República que desarticulou organização criminosa infiltrada em setores da Fazenda para se apoderar de processos fiscais de empresas autuadas.

Outro lado – O juiz Élcio Fiori Henriques afirmou que seu patrimônio tem origem legal. “Afirmo também que, no que se refere às supostas práticas de crimes contra a administração pública e lavagem de capitais, sou inocente de todas as acusações como será devidamente comprovado no Poder Judiciário”, declarou Fiori, por e-mail, à reportagem.

Continua após a publicidade

Hoje suplente de juiz no Tribunal, Fiori informou que recebeu comunicação de seu advogado de que o processo se encontra em segredo de Justiça, “sendo proibida a divulgação de quaisquer informações nele constante, sob pena de responsabilização pessoal”.

(Com Estadão Conteúdo)

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Domine o fato. Confie na fonte.

10 grandes marcas em uma única assinatura digital

MELHOR
OFERTA

Digital Completo
Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 2,00/semana*

ou
Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba Veja impressa e tenha acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 39,90/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$96, equivalente a R$2 por semana.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.