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Juiz decreta prisão preventiva de PMs que executaram suspeitos

Em decisão, Marcello de Sá Baptista afirma que 'mesmo em zonas de guerra militar nem tudo é passível de ser admitido'

Por Leslie Leitão
31 mar 2017, 23h34

O juiz Marcello de Sá Baptista decretou a prisão preventiva dos dois policiais militares acusados de executar dois suspeitos no Morro da Pedreira, em Costa Barros, na tarde de quinta-feira. A ação foi filmada por um morador e se espalhou pelas redes sociais. O cabo Fabio Barros Dias e o sargento David Gomes Centeno já haviam sido autuados em flagrante na Delegacia de Homicídios (DH). Em depoimento, eles alegaram legítima defesa.

Em sua decisão, o juiz diz que até o momento em que os dois suspeitos estavam caídos, os PMs agiam “em defesa da integridade física própria, bem como dos membros da comunidade”. E fez um agradecimento: “Desde já deixa claro o juízo o respeito e a admiração pelo serviço prestado pelos agentes de segurança pública, que efetivamente zelam pela nossa segurança diária, sendo sabedor das dificuldades enfrentadas diariamente pelos mesmos, no lamentável quadro de guerra urbana hoje vivenciado no Rio de Janeiro”, escreve Marcello de Sã Baptista.

O magistrado, no entanto, faz uma ressalva: “Mesmo em zonas de guerra militar nem tudo é passível de ser admitido e ocorrido. As questões inerentes às dificuldades diárias envolvidas nos serviços dos policiais são sabidas, mas a coletividade conta com o desempenho das mesmas dentro da estrita legalidade”.

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E o juiz prossegue rebatendo o argumento dos policiais, que em depoimentos afirmaram ter agido em legítima defesa, já que ambos teriam pistolas e poderiam ter atirado: “Percebe-se assim que em que pese o iminente risco alegado, a amparar uma eventual excludente de ilicitude, se quer as pistolas que trariam risco foram recolhidas do local, inclusive tendo ficado de costas ambos os policiais”.

Marcello de Sá Baptista concluiu que “as condutas em tese praticadas são de extrema gravidade e exteriorizam um comportamento, que demonstra haver efetivo risco à coletividade com a reinserção dos custodiados ao convívio social, bem como as fileiras da corporação”, escreveu.

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