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Juiz dá 3 dias para Eike pagar R$ 52 milhões ou voltar à prisão

Fiança estava suspensa porque empresário, em prisão domiciliar, alegou que tinha dinheiro bloqueado em excesso pela Justiça, o que não foi confirmado

Por Da Redação
Atualizado em 12 Maio 2017, 20h33 - Publicado em 12 Maio 2017, 20h13

O juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio, decidiu nesta sexta-feira dar um novo prazo para o empresário Eike Batista, alvo da Operação Eficiência, pagar fiança de R$ 52 milhões. O empresário terá três dias úteis para pagar o montante ou precisará voltar para o sistema carcerário. O fundador do grupo X está em prisão domiciliar desde o dia 30 de abril graças a uma liminar concedida pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF).

A fiança já tinha sido determinada por Bretas e teria que ser paga até a última terça-feira, mas o prazo para pagamento foi suspenso na segunda-feira pelo próprio juiz. A decisão ocorreu após a defesa de Eike alegar que havia R$ 78 milhões do empresário bloqueados em excesso na 3ª Vara Federal Criminal do Rio, por causa de outros processos em que ele é réu. Foi pedido que esse dinheiro fosse usado para pagar a fiança.

Bretas fez uma consulta à juíza da 3ª Vara, Rosália Monteiro Figueira, mas a magistrada negou que houvesse bloqueio em excesso. Após a negativa, o magistrado determinou novamente o pagamento dos R$ 52 milhões. O oficial de Justiça deve entregar mandado de intimação ao empresário neste sábado.

O advogado de Eike, Fernando Martins, afirmou que todos os bens do empresário estão bloqueados pelo juízo da 3ª Vara Federal Criminal do Rio, “inclusive em flagrante excesso, conforme decisão anterior nos autos do processo e confirmada pelo próprio TRF [Tribunal Regional Federal]”. Ele acrescentou ainda que o não-pagamento “não se trata de descumprimento de fiança, mas sim de expressa impossibilidade de dar cumprimento, eis que todos os bens estão bloqueados”.

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Atualmente, segundo a defesa, Eike tem R$ 240 milhões bloqueados na Justiça. Em 2014, ele teve todos os seus bens bloqueados pela 3ª Vara Federal Criminal. No ano seguinte, a Jutiça decidiu desbloquear bens e ativos apreendidos, exceto R$ 162 milhões. Com isso, estariam bloqueados em excesso os R$ 78 milhões.

(Com Estadão Conteúdo)

 

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