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Juiz autoriza corte de água, luz e gás em escola ocupada no DF

Alex Oliveira, da Vara da Infância e da Juventude, tomou a decisão no domingo, mas medidas não foram cumpridas e escola foi desocupada nesta terça-feira

Por Da Redação 1 nov 2016, 18h24

O juiz Alex Costa de Oliveira, da Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal, autorizou expressamente durante o plantão judicial no último domingo que a Polícia Militar utilizasse “meios de restrição à habitabilidade” da escola Centro de Ensino Asa Branca (Cemab) de Taguatinga, cidade-satélite de Brasília – ocupada até a manhã desta terça por grupos contrários à PEC 241, que prevê corte de gastos nos próximos 20 anos.

Em sua decisão, o juiz autorizou corte de água, energia e gás dos imóveis da escola, além da proibição da entrada de terceiros na escola, inclusive parentes dos estudantes. Alex Oliveira também proibiu a entrada de alimentos e autorizou o uso de “instrumento sonoro contínuo direcionado ao local da ocupação para impedir o período de sono”.

Segundo a assessoria da Polícia Militar do DF, contudo, nenhuma destas medidas foi adotada e o imóvel da CEMAB foi desocupado nesta terça, pela manhã, “de forma pacífica pelos próprios estudantes ao serem informados pelo oficial de Justiça”.

Já foram expedidos pela Justiça do DF outros sete mandados de desocupação de escolas que ainda devem ser cumpridos nesta semana.

A decisão do juiz Alex Oliveira prevendo as medidas para pressionar os manifestantes foi tomada dois dias depois de outro juiz da Vara da Infância, Newton Mendes de Aragão Filho determinar, na noite do dia 28, a desocupação do imóvel.

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Em sua decisão, porém, Newton Aragão Filho havia concedido 60 minutos para a “desocupação voluntária” e, depois disso, autorizado o “uso moderado e progressivo da força” e até a prisão em flagrante daqueles que desobedecessem a decisão judicial.

Até o domingo, porém, a ordem não havia sido cumprida pois, segundo informou o oficial de Justiça, a PM, ao ser contatada, teria informado que não estava com efetivo suficiente e necessitava elaborar um plano de ação com antecedência para desocupar o local.

Com isso, ao ser informado pelo oficial de Justiça, o novo juiz reiterou o mandado de desocupação e intimou o Comando-Geral da PM do Distrito Federal para cumprir a ordem “sob pena de crime de responsabilidade”.

(com Estadão Conteúdo)

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