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João Paulo pode ser preso apenas em fevereiro

Choque de interpretações sobre quem deve assinar o mandado de prisão do deputado mensaleiro criou um impasse no Supremo

Por Laryssa Borges Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 9 jan 2014, 11h17

Ao sair de férias sem assinar a ordem de prisão do deputado mensaleiro João Paulo Cunha (PT-SP), o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, causou uma inédita situação de indefinição na Corte, que poderá deixar o petista em liberdade até fevereiro. O motivo é que o Regimento Interno do STF não deixa claro se o ministro que ocupar interinamente a presidência pode ou não determinar a execução da sentença. O texto prevê que o presidente interino do tribunal tem poderes apenas para decidir “questões urgentes nos períodos de recesso ou de férias”.

Barbosa saiu de férias sem assinar o documento. A presidente interina da Corte, ministra Cármen Lúcia, que permanecerá no posto até o próximo dia 19, está reticente em decretar a prisão do deputado petista. No primeiro dia de férias de Barbosa, que é o relator do mensalão, Cármen Lúcia tentou, sem sucesso, localizar o magistrado para resolver a situação. O entendimento da ministra, já informado extraoficialmente à Polícia Federal, é que apenas o relator poderia emitir o mandado de prisão.

Conforme o Regimento do STF, nas férias e no recesso, os ministros do Supremo devem indicar seus endereços para uma eventual convocação ao trabalho. Por isso, em tese, Barbosa poderia ser localizado e questionado se pretende ou não decretar a prisão imediata do petista.

Para a defesa de João Paulo Cunha, a ordem para prender é uma atribuição exclusiva do relator do mensalão, o que impediria que qualquer outro magistrado, que não Joaquim Barbosa, tomasse a decisão.

Em decisão individual, Barbosa determinou a prisão imediata do deputado no dia 2 de janeiro, embora o veredicto só tenha se tornado público no último dia 6. Em sua manifestação sobre os pedidos do parlamentar, o ministro considerou que parte dos recursos apresentados pelo mensaleiro eram “meramente protelatórios” e tinham o objetivo de evitar o fim do processo judicial.

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João Paulo Cunha foi condenado a nove anos e quatro meses de prisão no julgamento do mensalão e parte do processo contra ele – seis anos e quatro meses – já se tornou definitivo. Com isso, ele poderia ser preso a qualquer momento, mas não existe ainda ordem de prisão contra o mensaleiro. O petista aguarda em Brasília um desfecho para sua situação.

Saiba quais são as penas impostas ao mensaleiros

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