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Jersey condena Maluf por desvio de US$ 22 milhões

Decisão foi anunciada em audiência nesta sexta-feira e estabeleceu que Maluf foi "parte da fraude" cometida nas obras da Avenida Água Espraiada

Por Da Redação
16 nov 2012, 10h32

A Corte de Jersey anunciou sua sentença final em relação ao processo do deputado federal e ex-prefeito Paulo Maluf (PP-SP) e concluiu que o político desviou pelo menos 22 milhões de dólares dos cofres públicos de São Paulo. A Justiça da ilha também ordenou que o dinheiro, atualmente depositado em contas, em Jersey seja devolvido à prefeitura de São Paulo.

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A decisão foi anunciada em uma audiência nesta sexta-feira, em Jersey, e estabeleceu que Maluf foi “parte da fraude” cometida nas obras da Avenida Água Espraiada no final dos anos 90. A Corte entendeu ainda que Flávio Maluf, filho do ex-prefeito, esteve envolvido na gestão desses recursos desviados.

Os juízes de Jersey aceitaram a argumentação dos advogados da prefeitura de São Paulo de que duas empresas offshore eram usadas como instrumento de lavagem de dinheiro, em uma rota dos recursos que envolvia empresas brasileiras de construção, contas em Nova York e o depósito final no Deutsche Bank de Jersey.

Os advogados das empresas offshore ainda podem recorrer da decisão. Porém, tradicionalmente, em Jersey a decisão da Corte Real é mantida pelos instâncias de apelação.

Defesa – Em nota, o deputado Paulo Maluf se defendeu na tarde desta sexta-feira. Ele alega que não era mais prefeito de São Paulo em 1998, período em que os desvios aconteceram. Ele ainda diz que a verdadeira culpada seria a Empresa Municipal de Urbanização (Emurb), responsável pela obra. Maluf contesta o fato do processo ser julgado por uma corte internacional.

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Nota na íntegra

1 – A sentença mostra claramente que Paulo Maluf não é réu na Ilha de Jersey.

2 – A sentença mostra claramente, o que temos afirmado à exaustão, que Paulo Maluf não têm (sic) conta na Ilha de Jersey.

3 – A sentença mostra claramente que os eventuais recursos citados na ação teriam sido movimentados em janeiro e fevereiro de 1998, quando Paulo Maluf não era mais prefeito de São Paulo, já que seu mandato acabou em dezembro de 1996. Portanto já havia saído da Prefeitura a (sic) mais de um ano.

4 – A ação não tem embasamento legal já que a obra não foi feita pela Prefeitura, mas sim pela Emurb, sendo, portanto, a Prefeitura parte ilegítima na questão.

5 – A ação não tem embasamento legal pois qualquer obra realizada em território brasileiro, si (sic) feita de forma irregular, o que não é o caso dessa, terá de ser julgada pela Justiça brasileira.

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6 – À decisão cabe recurso.

Adilson Laranjeira

Assessor de Imprensa de Paulo Maluf


(Com Estadão Conteúdo)

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