Instituto Defesa Coletiva pede que Justiça suspenda Discord no Brasil
Ação civil pública de entidade aponta falhas sistêmicas nos mecanismos de prevenção e resposta a práticas criminosas
O Instituto Defesa Coletiva ajuizou uma ação civil pública pedindo a suspensão do Discord no Brasil até que a empresa comprove a implementação de medidas eficazes de segurança e proteção aos usuários brasileiros.
A ação aponta falhas nos mecanismos de prevenção, monitoramento, identificação de usuários e atendimento a denúncias.
De acordo com a entidade, essas fragilidades permitem que a plataforma seja utilizada para o aliciamento de crianças e adolescentes, exploração sexual, incentivo à automutilação e ao suicídio, ameaças, extorsões, divulgação de conteúdos violentos e transmissão de maus-tratos contra animais.
Na avaliação do instituto, os casos reunidos no processo demonstram que as ferramentas atualmente oferecidas pelo Discord não têm sido suficientes para impedir a criação e a permanência de comunidades voltadas à prática de crimes.
“O Marco Civil da Internet resulta de processo legislativo iniciado em 2009, quando a experiência social e o ecossistema digital eram significativamente mais fragmentados. Nesse contexto, buscou-se assegurar ambiente favorável ao fluxo informacional e de comunicação. Atualmente, porém, o contexto tecnológico é substancialmente distinto. A internet se consolidou como um espaço desterritorializado para o cometimento de infrações gravíssimas e altamente lesivas”, explica a advogada do Instituto Defesa Coletiva, Lorena Bastianetto.
Além do pedido de suspensão da plataforma, a entidade pede a preservação de registros de acesso, a remoção de comunidades e perfis comprovadamente ligados a práticas nocivas e a divulgação de informações claras aos usuários brasileiros sobre os riscos existentes e os canais de denúncia disponíveis.
O instituto requer ainda que o Discord seja condenado ao pagamento de indenização coletiva de, no mínimo, 300 milhões de reais, além da reparação individual dos consumidores que comprovarem ter sofrido danos.







