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Incêndio: MP aponta falha do governo do Rio em processo de licenciamento

"O Inea, com poder de polícia para interditar o estabelecimento, até a data do incêndio não havia adotado nenhuma providência mais contundente", diz nota do Ministério Público

Por Da Redação
24 Maio 2013, 16h30

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro divulgou nesta sexta-feira uma nota de esclarecimento sobre o incêndio em Duque de Caxias, na Baixada Fluminense, relatando a demora do Instituto Estadual do Ambiente (Inea) para conceder ou negar a licença de operação para a empresa Petrogold. O problema inicial foi a concessão de uma licença dada pela prefeitura daquele município, que não tinha autorização para executar esse tipo de tarefa. Depois, a empresa recorreu ao Inea, órgão responsável por autorizar o licenciamento de operação, e, desde então, passou a operar através de decisões liminares da Justiça. O instituto ficou com o pedido de licenciamento em mãos durante um ano, até que aconteceu, na quinta-feira, um incêndio de grandes proporções que matou um funcionário da Petrogold.

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“O inquérito civil está em trâmite até a presente data, sem que a empresa apresentasse a licença de operação a ser concedida pelo Inea. O Inea, por sua vez, órgão ambiental competente para fiscalizar a empresa e com poder de polícia para interditar o estabelecimento, até a data do incêndio, não havia adotado nenhuma providência mais contundente, limitando-se a enviar cópias a esta Promotoria de Justiça do procedimento de concessão da licença, onde se verificam a estipulação de diversas exigências à empresa para que a licença fosse concedida”, argumentou o MP.

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O Instituto Estadual do Ambiente (Inea) disse que o município não poderia dar a licença para a Petrogold, por ser um depósito de combustível – no caso, não se enquadra no ‘impacto ambiental de pequeno porte’. O Inea e o Ministério Público recomentaram à secretaria municipal do Meio Ambiente de Caxias que a licença de operação fosse anulada. A licença, então, foi retirada pela secretaria em outubro de 2010.

Seguido à anulação da concessão para operar, a Petrogold passou a requerer ao Inea a licença. Para o Ministério Público, a empresa disse que protocolou o pedido junto ao Inea e que aguardava a resposta do instituto. A partir de então, o MP passou a pedir documentos ao Inea e a Petrogold para saber como estavam as negociações. A decisão do MP foi firmar, entre as duas partes, um termo de ajustamento de conduta (TAC), em abril de 2012. “Em nenhum momento o TAC autorizou, como não poderia deixar de ser, o funcionamento da empresa sem que fosse devidamente licenciada pelo órgão competente para tal”, disse o MP através de nota.

O TAC propunha que, até o dia 28 de setembro, a Petrogold recebesse o licenciamento de operação do Inea. O prazo expirou, mas empresa conseguiu com o MP postergar a data limite. O instituto disse ao MP que o procedimento estava em trâmite e que a empresa deveria comprovar algumas exigências. Até o incêndio, o Inea não tinha se posicionado.

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