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Homem é condenado por infectar mulheres com vírus da aids

Segundo o processo, acusado prometia relacionamento estável às vítimas, que conhecia pela internet, e as convencia a não usar preservativo por 'confiança'

Por Da Redação Atualizado em 1 jun 2018, 17h43 - Publicado em 1 jun 2018, 16h31

A Justiça do Rio de Janeiro condenou Renato Peixoto Leal Filho, de 43 anos, a sete anos de prisão por contaminar mulheres com o vírus HIV. Soropositivo, ele foi acusado por duas mulheres de manter relações sexuais sem preservativo com o objetivo de transmitir-lhes a doença, incurável. Peixoto está preso preventivamente desde julho do ano passado. A decisão é de primeira instância e cabe recurso.

Segundo a decisão da juíza Lúcia Regina Esteves de Magalhães, a tática de Peixoto consistia em conhecer as vítimas pela internet, prometer um relacionamento estável e atraí-las para seu apartamento, na Barra da Tijuca. Nos encontros, observa a magistrada, o acusado convencia as vítimas a desistir do uso de preservativo alegando a necessidade de “confiança” entre ambos e que ele mantinha as relações sexuais “de forma extremamente violenta”, facilitando o contágio do vírus.

Para a juíza, houve dolo (intenção) no comportamento do acusado. Entre as provas apresentadas no processo, há vídeos de Renato praticando sexo com as vítimas e outras mulheres sem preservativo e depoimentos de testemunhas que relatam ter mantido relações sexuais com o acusado sem que tivessem sido informadas de que ele era soropositivo. 

“Embora a defesa tenha tentado a todo custo desqualificar os depoimentos das vítimas e testemunhas, apontando eventuais contradições e incongruências, os mesmos são claros e harmônicos, sendo que todas narraram exatamente o mesmo modus operandi utilizado pelo acusado”, escreveu a magistrada.

A reportagem não localizou Wallace Pereira Mendonça, advogado de Renato Leal. No processo, o acusado alegou que jamais escondeu sua condição de portador do vírus HIV e negou praticar relações sexuais sem preservativos.

À Justiça, sua defesa requereu a absolvição argumentando que a conduta atribuída ao acusado não é tipificada como crime e as provas apresentadas eram frágeis. Em caso de condenação, pediu que fosse aplicada a pena mínima, de dois anos, em regime aberto e sem agravantes,”pois apenas ocorreram encontros casuais entre o acusado e as vítimas, não havendo laços afetivos”.

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