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Gil Rugai é condenado a 33 anos e nove meses de prisão

Jurados consideraram ex-estudante de Teologia culpado da acusação de assassinato do pai e da madrasta em 2004. Ele poderá recorrer em liberdade

Por Luciano Bottini Filho
22 fev 2013, 16h40

Após quase nove anos, o tribunal do júri condenou nesta sexta-feira o ex-estudante de Teologia Gil Rugai, de 29 anos, a 33 anos e nove meses de prisão pelo assassinato do pai, Luís Carlos Rugai, e da madrasta, Alessandra Troitino, em março de 2004. De acordo com a sentença lida pelo juiz Adilson Simoni, a pena será cumprida em regime fechado, mas Gil Rugai poderá recorrer em liberdade.

O júri aceitou a tese da acusação, sustentada pelo promotor Rogério Zagallo, de que o réu cometeu duplo homicídio qualificado – por motivo torpe – após ter sido flagrado em um esquema de desvio de dinheiro da Referência Filmes, produtora do pai. Segundo o Ministério Público, Gil Rugai entrou na residência do casal, no bairro de Perdizes, na Zona Oeste de São Paulo, e disparou cinco tiros na madrasta e quatro no pai, pelas costas.

“Saiu a condenação justa e adequada”, afirmou Zagallo, acompanhado de Rodolfo Chiarelli, delegado que conduziu as investigações do caso.

Na sentença, o juiz afirmou que Gil Rugai manteve socialmente a “aparência de bom moço” e demonstra “personalidade intensamente dissimulada”. Por isso, concluiu: é uma pessoa “extremamente perigosa”.

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Nos cinco dias de julgamento, foram ouvidas quinze testemunhas – cinco pela acusação, sete pela defesa e três pelo próprio magistrado. Duas testemunhas foram dispensadas pela defesa.

Rugai alegou inocência e disse estar em outro local na noite do crime. O julgamento foi marcado por declarações da defesa de que haveria outras linhas de investigação para o homicídio, como o envolvimento do casal com o tráfico de drogas e um ex-funcionário da Referência que, como Rugai, também tinha a chave da porta dos fundos da casa. Porém, os advogados não conseguiram comprovar as teses diante dos jurados.

Durante as investigações, a polícia reuniu provas que poderiam induzir os jurados de que Rugai tinha um comportamento estranho – suásticas, seringas com sangue e um depoimento sobre uma suposta “mala de fuga” com uma pistola, roupas, canivete, facas, dinheiro e LSD. O promotor o acusou, diante dos jurados, de ter uma personalidade “borderline” (limítrofe) entre a de um psicopata e a de uma pessoa normal.

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