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Gerentes de banco são condenados a oito anos de prisão por golpe milionário

Médica foi convencida pelos criminosos a fazer transferência por conta de uma suposta investigação da PF sobre clientes da agência

Por Heitor Mazzoco Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 27 ago 2026, 19h36
Gerentes de banco são condenados a oito anos de prisão por golpe milionário Priorizar nos meus resultados Google

O juiz da 4ª Vara Criminal de São José do Rio Preto, Lucas Eduardo Steinle Camargo, condenou quatro integrantes de uma quadrilha — entre eles dois ex-gerentes do Banco Santander — a oito anos e dois meses de prisão no regime inicial fechado por aplicarem um golpe milionário contra uma médica que atua na cidade do interior paulista. Eles também devem restituir o banco em 1,2 milhão de reais.

De acordo com a sentença, a vítima recebeu ligações do bando criminoso e foi convencida a transferir pouco mais de 1 milhão de reais para uma conta apontada pelo grupo. Eles mentiram para a vítima ao afirmarem que havia uma investigação da Polícia Federal em andamento para apurar crimes contra correntistas da instituição bancária e as transferências eram necessárias para evitar “hackeamento”.

A ação criminosa ocorreu em agosto de 2024. Foram condenados Luiz Fernando Vieira da Silva, Caio César Moreira, ambos ex-gerentes do banco Santander, Evandro Santos de Queiroz e Igor Castilho da Cruz. Cabe recurso contra a decisão. Existem outras pessoas sendo investigadas em ação separada. De acordo com o juiz Camargo, segundo depoimento de um dos investigados na ação paralela, “quem selecionou a médica para aplicarem o golpe foi Evandro e ele tinha que arrumar uma conta para receber o alto valor e possibilitar as movimentações com os gerentes réus”, citou.

Esdras Lopes da Silva, então, indicou a conta da JR Display, em nome de seu irmão Jesse Lopes da Silva. “Além deles, como mencionado, a organização contava com Igor, que contribuía de modo determinante para a execução dos golpes, fazendo uma espécie de ponte entre os nomes mais proeminentes da organização e quem executava o núcleo do tipo penal, ou seja, quem de fato mantinha contato telefônico com as vítimas para induzi-las em erro e obterem a vantagem ilícita”.

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De acordo com o magistrado, os dois ex-gerentes do banco “eram responsáveis pela imediata liberação do valor obtido ilicitamente, para dificultar a recuperação, e receberam, para tanto, a quantia de 100 000 reais”.

O espaço está aberto para manifestação das defesas.

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