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Fux vota contra Ficha Limpa em 2010

Ao defender os princípios da anualidade e da anterioridade, ministro preserva a segurança jurídica do Brasil

Por Gabriel Castro
23 mar 2011, 18h54

O batismo de Luiz Fux em temas espinhosos no plenário do Supremo Tribunal Federal aconteceu nesta quarta-feira com um voto contrário à validade da Lei da Ficha Limpa para as eleições de 2010. Dessa forma, se nenhum outro ministro mudar o voto até o final da sessão, o STF vai decidir que a medida só pode ser aplicada a partir das eleições do ano que vem. A decisão abre caminho para que todos os candidatos eleitos, mas barrados pela lei, voltem ao poder. Numa análise rápida pode parecer uma derrota dos eleitores para os políticos corruptos, mas não é. Ao decidir pela aplicação da lei apenas a partir de 2012, Fux preservou a segurança jurídica brasileira, um dos pilares da democracia.

A decisão de Fux foi tomada durante análise do caso de Leonídio Bouças, que se candidatou a uma vaga de deputado estadual pelo PMDB de Minas Gerais, mas foi enquadrado na Lei da Ficha Limpa, aprovada em junho de 2010. O ministro baseou-se no artigo 16 da Constituição, que afirma: “A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”. O TSE havia entendido que a Ficha Limpa não alterava o processo eleitoral, por isso a aplicou em 2010. Fux foi na linha contrária. “Ela representa uma alteração profunda no processo eleitoral”, justificou o ministro. “As vozes que pedem a validade imediata não encontram respaldo no ordemamento jurídico.”

Fux iniciou sua fala elogiando a medida em análise. “A Lei da Ficha Limpa é um dos mais belos espetáculos democráticos”, afirmou. “A iniciativa popular é mais do que salutar, desde que em consonância com as garantias constitucionais.” O ministro também criticou o fato de a medida ser aplicada a políticos condenados antes da promulgação da própria lei. “O princípio da anterioridade eleitoral é uma garantia constitucional das minorias, que não se verão surpreendidas com mudanças iminentes realizadas pelas maioiras, às vezes as mais impopulares, que tudo ditam”, afirmou.

O voto de Fux põe fim a um impasse histórico da corte. Incompleto, o STF se dividiu em cinco votos contra cinco, nas duas vezes em que se debruçou sobre a Lei da Ficha Limpa: nos casos de Joaquim Roriz (PSC), que disputava o cargo de governador do Distrito Federal, e de Jader Barbalho, que pleiteava o posto de senador. Antes de Fux, o relator Gilmar Mendes já havia apresentado parecer contrário à aplicação da lei em 2010.

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