Assine VEJA por R$2,00/semana
Continua após publicidade

Falta de regulamentação pode atrasar eficácia da Lei de Acesso à Informação

Muitos estados e municípios esperaram publicação de decreto federal para estabelecer procedimentos de atendimento. Porém, texto só foi assinado pela presidente nesta quarta, mesmo dia que lei entra em vigor

Por Cida Alves e Valmar Hupsel Filho
16 Maio 2012, 08h46

“A falta de informações sobre o decreto regulamentar fará com que muitas prefeituras precisem improvisar nos primeiros meses de aplicação da lei. Isso causará insegurança, e a insegurança é inimiga da rapidez”

Manoel Joaquim dos Reis, especialista em direito público

A Lei de Acesso à Informação entra em vigor nesta quarta-feira em meio a uma grande expectativa por parte das entidades que atuam na área de transparência pública e, ao mesmo tempo, descrença por parte dos próprios entes federativos de que a lei será cumprida plenamente nos primeiro meses em vigor. Entre os fatores que prejudicarão o cumprimento da lei de imediato estão o atraso na divulgação dos decretos regulamentadores, que definem os procedimentos para atendimento dos pedidos de informação, e o prazo de apenas seis meses para que os órgãos públicos se adequassem às exigências da lei – em outro países foi de dois a cinco anos.

Entenda o que diz a nova lei

  1. O que é? Apesar de o direito de acesso à informação pública estar garantido pela Constituição, a lei é necessária para regulamentar obrigações, procedimentos e prazos para a divulgação dos dados pelas instituições públicas
  2. A quem se aplica? Deve ser cumprida em todos os níveis – federal, estadual, municipal e distrital – por órgãos e entidades públicas do Executivo, Legislativo e Judiciário. Também estão incluídos os Tribunais de Contas, o Ministério Público, as autarquias, empresas e fundações públicas, sociedades de economia mista e outras entidades controladas direta ou indiretamente pela União, estados, municípios ou Distrito Federal.
  3. E as empresas privadas? Empresas privadas sem fins lucrativos e que recebem dinheiro público para a realização de ações de interesse público devem divulgar informações sobre os recursos recebidos
  4. Como funciona? As entidades devem cumprir o determinado pela lei em duas frentes: a transparência ativa (divulgar informações de maneira espontânea, em sites, por exemplo); e a transparência passiva (ter estrutura e procedimentos para divulgar informação específica solicitada pelo cidadão). O pedido não precisa ser justificado e o órgão tem até vinte dias para enviar uma resposta, prazo prorrogável por mais 10 dias. A informação deve ser apresentada de forma objetiva e os dados técnicos devem ser traduzidos em linguagem clara para o cidadão
  5. O que faço se recusarem meu pedido? O cidadão que tiver o pedido negado pode apresentar um recurso à autoridade hierarquicamente superior àquela que recusou a informação. Se novamente tiver o pedido negado, por recorrer à Justiça ou ao Ministério Público. No caso de descumprimento de prazos ou procedimentos da lei, deve se reportar à Controladoria-Geral da União (CGU). Nos órgãos federais, em última instância, caberá recurso à Comissão Mista de reavaliação de Informações
  6. Quais as exceções? A lei classifica como exceções informações pessoais e aquelas consideradas sigilosas. Nesse caso, os órgãos públicos não têm obrigação de divulgar. Uma informação é considerada sigilosa quando, por exemplo, é imprescindível à segurança do estado ou da sociedade. Se a informação for parcialmente sigilosa, o cidadão tem direito de acesso à parte que não está sob sigilo

Saiba mais sobre a lei

O especialista em direito público Manoel Joaquim dos Reis explicou que muitos estados e municípios ficaram esperando que o governo federal publicasse o decreto regulamentador da lei para basear suas regulamentações locais. “Tínhamos esperança de que o decreto saísse logo e que pudesse esclarecer pontos que geraram dúvidas, como o acesso à informação de servidores”, disse o advogado, chefe da área de direito público da Consultoria em Administração Pública (Conam), que auxiliou 150 entidades em 80 municípios na adequação à lei.

Reportagem do site de VEJA mostrou, há um mês, que a lei entraria em vigor sem eficácia plena. Caso o decreto regulamente a Lei de Acesso à Informação apenas na esfera federal, os demais entes da federação ficarão sem referência para fazerem suas regulamentações locais, o que pode emperrar os primeiros pedidos de informação logo após a entrada em vigor da lei. “A falta de informações sobre o decreto regulamentar fará com que muitas prefeituras precisem improvisar nos primeiros meses de aplicação da lei. Isso causará insegurança, e a insegurança é inimiga da rapidez”, explicou. Os possíveis atrasos no fornecimento de informações podem fazer com que os pedidos sejam levados à Justiça.

Continua após a publicidade

Mesmo com os problemas para a entrada em vigor, os especialistas são unânimes em dizer que a Lei de Acesso à Informação não se tornará “letra morta”. “Ainda que no início o atendimento seja um pouco capenga, a lei tende a se firmar com o decorrer do tempo. É um apelo geral e os e entes federativos não poderão passar por cima disso como se nada estivesse acontecendo”, afirmou Reis. O advogado acredita que, com a assinatura do decreto nesta quarta-feira e o empenho de estados e municípios, a lei demoraria cerca de seis meses para vigorar plenamente.

Segundo a Casa Civil, o decreto foi assinado pela presidente Dilma Rousseff nesta quarta-feira durante a cerimônia de posse da Comissão da Verdade. O texto deve ser publicado no Diário Oficial da União (DOU) até esta quinta-feira. Nesta quarta, ministérios e órgãos federais publicaram portarias com a estrutura de seus Serviços de Informação ao Cidadão (SIC), determinado por lei. Além disso, foi publicada uma portaria da Casa Civil estabelecendo quais documentos são considerados sigilosos e que, mesmo com a lei, não devem ser divulgados.

Prazo curto – O próprio ministro-chefe da Controladoria-Geral da União (CGU), Jorge Hage, já disse várias vezes que o prazo de 180 dias para os órgãos públicos se adequarem à lei não seria suficiente e que, inicialmente, muitos poderiam não estar preparados para atender aos pedidos de informação. A lei exige que União, estados e prefeituras ofereçam à população informação básicas de interesse público em sites (chamada de transparência ativa) e permite ao cidadão solicitar dados da administração sem precisar justificar o pedido (chamada de transparência passiva). O prazo para resposta é de vinte dias, prorrogáveis por mais dez. O problema é que muitos órgãos ainda não estabeleceram procedimentos para atender aos pedidos nem definiram as informações que serão de caráter sigiloso.

Continua após a publicidade

Se no âmbito da chamada transparência passiva os órgãos públicos ainda têm muito que fazer para cumprir a lei, na transparência ativa os especialistas afirmam que não há desculpa para que as informações não estejam disponíveis a partir desta quarta-feira.

“A Lei de Transparência, criada há três anos, já determinava a divulgação dessas informações”, afirmou Douglas Rodrigues Caetano, gerente de Tecnologia da Informação da Conam. O problema é que nem a Lei de Transparência, nem a Lei de Acesso à Informação estipulam um padrão para o acesso a esses dados. “Muitas vezes as informações são publicadas de forma extremamente técnica ou, por má fé, escondida, para a pessoa não encontrar”.

Leia também:

Governo do PR regulamenta Lei de Acesso à Informação

Rosental Calmon Alves: “O cidadão é o chefe”

“A antítese do dado aberto é o arquivo em PDF”, afirmou o assessor para políticas públicas do instituto Ethos, Caio Magri, acrescentando que, com a nova lei, os arquivos disponibilizados para o cidadão devem ser oferecidos de forma que os solicitantes possam acessar, usar, trabalhar e distribuir os dados. As informações devem ser traduzidas para uma linguagem simplificada e o servidor que negar os dados sem justificativa poderá ser punido.

Continua após a publicidade

O instituto é um dos que pretendem colocar a lei à prova assim que entre em vigor. Nesta quarta, o Instituto Ethos enviará doze pedidos formais de informações às cidades-sedes da Copa do Mundo sobre a aplicação de recursos públicos para a construção dos estádios que serão utilizados na competição. “Faz mais de um ano que pedimos esta informação e ainda não tivemos acesso”, afirmou Magri.

Eleições e negócios – A participação do cidadão será fundamental para que a Lei de Acesso à Informação se desenvolva e leve o Brasil ao mesmo patamar de outros países como Estados Unidos e México, que são referência em transparência pública. Entretanto, os especialistas enxergam nas empresas e até nos próprios políticos um público que deve fazer muito uso da lei.

Para o doutor em direito e coordenador de pós-graduação da Escola de Direito do Brasil, Adelmo Emerenciano, os candidatos às eleições municipais de outubro devem ser os que mais usufruirão da Lei de Acesso à Informação neste primeiro ano em vigor. “O quadro e as estratégias políticas serão altamente afetadas e os candidatos terão um arsenal diferente para usar nessas eleições, com os prefeitos atuais como principais alvos”, afirmou.

Continua após a publicidade

As empresas também devem se abastecer dos dados públicos para fazer “pesquisas de mercado” e elaborar serviços e produtos para a população. “Pode-se gerar uma economia da informação, com uma fonte imensa de negócios”, afirmou Emerenciano.

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Domine o fato. Confie na fonte.

10 grandes marcas em uma única assinatura digital

MELHOR
OFERTA

Digital Completo
Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 2,00/semana*

ou
Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba Veja impressa e tenha acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 39,90/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$96, equivalente a R$2 por semana.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.