Assine VEJA por R$2,00/semana
Continua após publicidade

Ex-prefeito é indiciado por mau uso de verbas públicas

Por Da Redação
12 jun 2012, 15h08

Por AE

São Paulo – O ex-prefeito de Pirapora do Bom Jesus, Raul Silveira Bueno Junior (PSDB), foi indiciado pelo Ministério Público Federal (MPF) por mau uso de verba da saúde, conforme informações divulgadas nesta terça-feira. Segundo o MPF, o prefeito executou três convênios com o Ministério da Saúde no qual um apoio financeiro foi dado para construção de uma Unidade Básica de Saúde (UBS), que está pronta desde 2004, mas ainda não foi usada.

A Procuradoria de República em São Paulo ajuizou a ação civil pública de improbidade administrativa na Justiça Federal em Osasco contra o ex-prefeito. Conforme informações da Procuradoria, o MPF pede o ressarcimento de mais de R$ 800 mil aos cofres públicos.

A UBS localizada em Pirapora do Bom Jesus, região metropolitana de São Paulo, foi construída durante o mandato de Silveira, entre 2001 e 2004. Além do ex-prefeito também foram indiciados o ex-Secretário de Administração e Finanças do Município, Adeguimar Lourenço Simões, que era o responsável pelas licitações.

A Controladoria-Geral da União (CGU) constatou diversas irregularidades na execução dos três convênios para conclusão das obras da UBS. Foram detectadas irregularidades tanto na aplicação do recursos, quanto na execução das licitações, onde foram detectadas fraudes, afirma o MPF.

Convênios – No convênio nº 3832/2001, celebrado em 2001, de R$ 329 mil, cujo objetivo era a prestação de apoio técnico e financeiro para a construção da unidade de saúde e aquisição de equipamentos, a auditoria investigou que o Município de Pirapora deveria ter devolvido aos cofres públicos mais de R$ 82 mil. Também descobriu-se, segundo o MPF, a não existência de comprovantes de recolhimento de INSS no valor de R$ 17 mil, e o não pagamento de contrapartida municipal com recursos federais do Programa de Assistência Básica (PAB-Fixo), totalizando mais de R$ 47 mil.

Continua após a publicidade

No segundo convênio (nº 780/2004), firmado em 2004, no valor de R$ 82 mil para a compra de equipamentos e materiais permanentes graves problemas foram encontrados nas licitações realizadas pelo Município. Entre as várias irregularidades descobriu-se que em uma das licitações realizadas na modalidade Carta-Convite, as três empresas convidadas tinham o mesmo sócio.

Em outra Carta-Convite para compra de equipamento de informática, o edital era incompleto em relação às especificações do computador que seria usado como servidor. Mesmo assim, nenhum dos participantes fez qualquer questionamento a respeito desse fato, e todas as empresas apresentaram cotação com valores muito próximos. Novamente as empresas participantes possuem um mesmo sócio em comum, com vínculo familiar. O problema dos vínculos familiares é recorrente em todas as licitaçõesrealizadas para compra de equipamento para a UBS pelo Município.

Superfaturamento – A CGU também constatou o superfaturamento na compra de equipamentos médicos. Uma bomba de infusão de valor de R$ 2.500 foi comprada por R$ 7.258, um sobrepreço de aproximadamente 170%, sendo que em outro convênio com o Município em 2006, o mesmo equipamento foi adquirido pelo preço normal.

No terceiro convênio (nº 2121/2004), de R$ 123 mil para compra de mais equipamentos, ocorreram os mesmos problemas nas licitações. Além disso, foi adquirido um raio-x de potência 500 MA, de capacidade inferior ao indicado pelo estabelecido no convênio, que era de 800 MA.

Outro problema detectado foi a compra de equipamentos não previstos no convênio, além da aquisição em número inferior de equipamentos previstos no plano e aprovado pelo Ministério da Saúde. Em outra licitação para compra de materiais radiológicos, os documentos não possuem identificação dos responsáveis além da entrega dos equipamentos ter sido feita quase 45 dias após o pagamento.

Continua após a publicidade

Em uma terceira licitação para compra de equipamentos para a sala de Raio-X, as propostas apresentadas pelos participantes são idênticas, apresentando a mesma formatação e até o mesmo erro de grafia.

Improbidade – Para os procuradores da República Roberto Antonio Dassié Diana e Thaméa Danelon de Melo, autores da ação, está clara a responsabilidade do ex-prefeito Bueno Junior pois na função que exercia foi ele o responsável direto por todo o processo de liberação de verbas para o município, na medida em que apresentou os projetos e os planos de trabalho ao Ministério da Saúde.

Bueno Junior exerceu três mandatos como prefeito de Pirapora do Bom Jesus. O primeiro, no período de 1993 a1996; o segundo entre 2001 e 2004; e o terceiro entre 2005 e 2008. O ex-Secretário Municipal de Administração e Finanças do Município, Simões, manteve vínculo com a Prefeitura de Pirapora do Bom Jesus até maio de 2008. Ele era o encarregado direto pelas licitações, atuando em todas as fases, desde o julgamento à homologação de todo o processo. Além disso, o ex-Secretário era quem solicitava às Instituições Financeiras o depósito dos valores às empresas “vencedoras” do certame.

Para o MPF está fartamente comprovado, pela auditoria da CGU, que houve fraude nas licitações, além do superfaturamento na compra de equipamentos em duas aquisições para a UBS.

O MPF pede que os demandados sejam condenados ao ressarcimento integral do dano e, que o ex-prefeito e o ex-secretário sejam condenados à suspensão dos direitos políticos por oito anos, ao pagamento de multa civil correspondente a duas vezes o valor do dano, e sejam proibidos de contratar com o Poder Público e de receber benefícios ou incentivos fiscais, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

Continua após a publicidade

Cautelar – O MPF também ajuizou uma medida cautelar na Justiça Federal de Osasco, com pedido de liminar, para que o Município de Pirapora do Bom Jesus apresente, em cinco dias, todos os documentos das licitações realizadas pela Administração do Município relativas aos convênios feitos com Ministério da Saúde, pois só assim será possível apurar a autoria da prática de improbidade, e os valores percebidos pelas empresas a título de pagamento por serviços prestados e equipamentos vendidos com fundamento nos contratos firmados a partir dos convênios públicos.

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Domine o fato. Confie na fonte.

10 grandes marcas em uma única assinatura digital

MELHOR
OFERTA

Digital Completo
Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 2,00/semana*

ou
Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba Veja impressa e tenha acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 39,90/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$96, equivalente a R$2 por semana.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.