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Empresa é multada por recusa em identificar criminoso

Por Da Redação
18 out 2011, 18h51

Por Marcelo Portela

Belo Horizonte – A Justiça Federal em Minas Gerais multou a Telemar Norte Leste, do Grupo Oi, em R$ 10 milhões porque a empresa se recusou a identificar o funcionário que usou computadores dentro da sede da companhia em Varginha para criar uma comunidade nazista no site de relacionamento Orkut. Segundo o Ministério Público Federal (MPF), a indenização, por danos morais coletivos, é uma das maiores já aplicadas pela Justiça no País.

Segundo o MPF, além de fazer apologia ao nazismo – crime inafiançável no Brasil -, a página também “propagava xingamentos e ofensas a pessoas negras, incitando ao ódio e à

discriminação racial”. A Procuradoria da República entrou com ação na Justiça para identificar o autor e, inicialmente, a Oi informou que, pelo número do IP (Internet Protocol), tratava-se de um morador de Varginha. No entanto, o MPF apurou que, pelas datas e horários de acesso, foram usados computadores de dentro da própria empresa.

A Justiça determinou que a Oi identificasse o funcionário, mas, segundo o MPF, a empresa ignorou três ordens judiciais. Ainda de acordo com o MPF, após quase um ano, a companhia alegou que não haveria como fazer a identificação devido ao “grande lapso temporal” e a “questões técnicas operacionais de estilo”. “Essa resposta foi, no mínimo, uma afronta ao Poder Judiciário. O alegado lapso temporal foi causado pela própria empresa, que não se desincumbiu de prestar as informações necessárias à apuração do autor do crime”, afirmou o procurador da República Marcelo Ferreira. Diante disso, o MPF entrou com ação contra a própria Oi.

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Na ação, a empresa mudou o posicionamento. Primeiro, alegou que haveria “fatores de risco” que poderiam comprometer a confiabilidade das informações. Depois, voltou a afirmar que o “lapso temporal” e falta de condições técnicas impediam a identificação do usuário. Em seguida, a defesa da empresa afirmou que, com o tempo, foram feitas melhorias técnicas que permitiram identificar o computador, mas com a alegação de que a máquina ficava disponível para o público em geral e que qualquer pessoa poderia ter cometido o crime, sem envolvimento direto da empresa ou de algum de seus funcionários.

Mas o MPF apurou que no prédio onde estava o computador nunca funcionou uma lan house ou mesmo a venda de aparelhos de telefone celular que pudessem ter sido usados para acessar o site. Além disso, segundo a Procuradoria da República, os acessos foram feitos fora de horário de expediente, o que indicaria que o crime teria sido cometido “provavelmente por pessoa que tinha acesso ao prédio após o encerramento das atividades de atendimento ao público”.

Diante dos fatos, o juiz federal Sérgio Santos Melo acatou o pedido do MPF e condenou a empresa. “O que causou estranheza foi a requerida não atender às diversas determinações judiciais e deixar de empreender os procedimentos necessários à identificação do agente, resumindo-se em defender veementemente que não se tratava de funcionário de seus quadros”, afirmou o magistrado. “A empresa concessionária de um serviço público que se recusa a fornecer os dados necessários à persecução penal deve ser duramente punida civil e penalmente a fim de inibir outras condutas no mesmo sentido, ainda mais ao se considerar que a Telemar já responde a um sem-número de processos pelas mais diversas condutas de variadas naturezas”, acrescentou Melo.

A Oi recorreu da sentença, mas a Justiça ainda não se pronunciou. A reportagem procurou a assessoria da empresa para falar sobre o caso, mas a resposta foi que a Telemar Norte Leste não vai se pronunciar porque não comenta ação judicial em andamento.

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