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Empresa aérea só pode cobrar até 10% para remarcar voo

Se o passageiro quiser mudar uma viagem com mais de 15 dias de antecedência, a cobrança não deve ultrapassar 5%

Por Da Redação
14 ago 2012, 10h06

A Justiça Federal vai multar em 100 000 reais as companhias aéreas que cobrarem mais de 10% do valor da passagem em casos de remarcação ou cancelamento de voo. Se o passageiro quiser mudar uma viagem com mais de 15 dias de antecedência, a cobrança só deve ser de 5%. A decisão vale para TAM e Gol, que juntas detêm 75% do mercado nacional.

A ação civil pública, ajuizada no ano passado e com pedido de execução em março deste ano, é de autoria do Ministério Público Federal (MPF) no Pará. Por isso, só foram citadas as companhias com voos nos aeroportos daquele estado. Além de TAM e Gol, a decisão valeria também para Cruiser, TAF e Total, mas essas empresas já deixaram de ter voos regulares.

O teto de 10% do valor do bilhete para as taxas de cancelamento ou remarcação vale desde agosto do ano passado, mas as empresas jamais seguiram a ordem judicial. Por isso, a decisão de multá-las em 100 000 reais pelo descumprimento. TAM e Gol ainda têm 15 dias para “comprovar documentalmente” à Justiça que se adaptaram à regra.

Questionadas, as duas companhias informaram que só vão se manifestar na Justiça. Ambas já recorreram da decisão de 2011. “O recurso, porém, não teve efeito suspensivo”, explica o procurador da República Bruno Soares Valente. “Portanto, enquanto não é julgado, ainda vale a limitação de cobrança, mas elas não estavam cumprindo”.

Alto custo – Segundo Valente, o MPF constatou, baseado em denúncias de consumidores, que as taxas cobradas pelas companhias ultrapassam 80% do valor da passagem. Uma pesquisa feita pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), porém, mostra que as taxas chegam a custar mais do que a própria tarifa paga na compra do bilhete com uma diferença de até 252,80%.

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Em geral, TAM e Gol cobram uma taxa inicial de 80 reais por remarcação de voo doméstico, mais a diferença da tarifa. Se uma passagem foi comprada com antecedência por 100 reais e, hoje, o mesmo voo custa 150 reais, o passageiro obrigatoriamente tem de pagar os 80 reais da remarcação mais os 50 reais de diferença de tarifa, o que já extrapola o valor inicial do bilhete.

As empresas cobram também uma taxa de reembolso que varia de acordo com a tarifa. Quanto mais barata a passagem, menos flexibilidade o passageiro tem para mudar de ideia.

(Com Agência Estado)

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