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Em sentença, juíza de SP diz que feminismo promoveu ‘degradação moral’

Ao rejeitar acusação contra ex-aluno que submeteu calouras a trote sexista, Adriana Bonemer se embasa em livro de bolsonarista e critica deputada do PSOL

Por Giovanna Romano Atualizado em 7 nov 2019, 16h02 - Publicado em 7 nov 2019, 15h59

A juíza Adriana Gatto Martins Bonemer, da 3ª Vara Cível de Franca, interior de São Paulo, julgou improcedente acusação do Ministério Público Estadual contra o ex-estudante de Medicina Matheus Gabriel Braia que, durante um trote na Universidade de Franca (Unifran), fez as calouras do curso jurar “sempre atender aos desejos sexuais” dos veteranos e nunca recusar “tentativa de coito”. Na decisão, a magistrada fez duras críticas ao feminismo.

A cena das calouras ajoelhadas em frente ao ex-aluno da universidade repetindo um juramento com teor sexista provocou reações também da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O caso ocorreu em fevereiro deste ano. Na mesma semana, o MP ajuizou ação afirmando que Braia expôs as mulheres “à situação humilhante e opressora”, ofendendo “a dignidade ao reforçar padrões perpetuadores das desigualdades de gênero”. A Promotoria pediu que Braia fosse condenado a pagar uma indenização no valor de quarenta salários mínimos (R$ 40 mil).

Em sua defesa, o ex-aluno afirmou que o fato “não passou de um trote universitário, de um teatro e brincadeira” e que ele possui mãe, irmã e amigas. Disse também que “repetiu um juramento” que vem sendo utilizado há anos nos trotes do curso.

A juíza Adriana Gatto Martins Bonemer, de Franca (TJSP/Reprodução)

A juíza julgou improcedente a acusação. “Apesar de vulgar e imoral, o discurso do requerido não causou ofensa à alegada coletividade das mulheres, a ensejar a pretendida indenização. O requerido não se dirigiu ‘às mulheres’ em geral”, diz na sentença. A magistrada afirmou ainda que a denúncia “retrata bem a panfletagem feminista, recheada de chavões que dominam, além da esfera cultural, as universidades brasileiras”. “É bom ressaltar que o movimento feminista apenas colaborou para a degradação moral que vivemos, bem exemplificada pelo ‘discurso/juramento’ que ora se combate”, escreveu.

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Para embasar sua conclusão, citou o livro Feminismo: Perversão e Subversão, escrito pela deputada estadual de Santa Catarina Ana Caroline Campagnolo (PSL), uma das principais vozes do bolsonarismo no estado e que, entre outras polêmicas, ganhou notoriedade em todo o país no início do ano ao propor que alunos filmassem professores que estivessem praticando “doutrinação” em sala de aula, medida que foi repelida pelo Ministério Público e pela Secretaria da Educação de Santa Catarina.

A deputada estadual Ana Campagnolo (PSL-SC), com seu livro ‘Feminismo: Perversão e Subversão’ (Reprodução/Facebook)

Para completar, citou ainda Isa Penna (PSOL), deputada estadual de São Paulo. Segundo a juíza, ela sim praticou “uma verdadeira ofensa à dignidade da mulher” ao, na tribuna da Assembleia Legislativa de SP, declamou o poema Sou puta, sou mulher, da poetisa Helena Ferreira.

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O Ministério Público de São Paulo ainda pode recorrer da decisão.

Leia aqui a íntegra da sentença:

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