Em decisão, Mendonça defende direito constitucional de jornalistas ao sigilo da fonte
Ministro do STF determinou que investigação sobre vazamento não pode focar em jornalistas
O ministro André Mendonça, do STF, defendeu a “irrestrita observância à garantia constitucional da preservação do sigilo da fonte”.
A avaliação foi feita na decisão em que o ministro determinou que a PF apure o vazamento de informações do inquérito que investiga o empresário Fábio Luís Lula da Silva, conhecido como Lulinha.
Mendonça ressaltou, contudo, que a apuração não pode ter como alvo, “em hipótese alguma, os autores ou quaisquer responsáveis pela veiculação das notícias jornalísticas”.
O foco deve ser, no lugar, a “identificação daqueles que teriam o dever de custodiar o material sigiloso e o violaram”.
O ministro aproveitou para defender a garantia do sigilo da fonte, prevista na Constituição.
“Na condução da investigação já instaurada, a autoridade policial deve zelar pela irrestrita observância à garantia constitucional da preservação do sigilo da fonte, plasmada no inciso XIV do art. 5º da Lei Fundamental em favor dos profissionais jornalistas”, determinou.
Mendonça ainda registrou que jornalistas podem atuar “com ou sem diploma”.
Uma decisão recente do ministro Alexandre de Moraes despertou o debate sobre o sigilo da fonte, por determinar busca e apreensão contra um ex-secretário do Maranhão suspeito de repassar dados sigilosos a um jornalista que publicou informações sobre o também ministro Flávio Dino.
Moraes alega que há indícios de crimes cometidos pelo blogueiro que justificariam a medida.







