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Em cinco anos, nenhum médico foi cassado em SP por quebrar sigilo

De 87 casos julgados de 2012 a 2016, os profissionais foram considerados culpados em 48, mas a pena mais grave foi suspensão de 30 dias, dada a três médicos

Por Eduardo Gonçalves Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 10 fev 2017, 19h49

Nos últimos cinco anos, foram abertas 379 sindicâncias relacionadas à quebra de sigilo médico no estado de São Paulo, mas nenhum profissional perdeu o seu registro por isso. Na punição mais grave, três médicos foram suspensos do exercício da profissão por um prazo de 30 dias por terem vazado informações sigilosas de seus pacientes, segundo números do Conselho Regional de Medicina de São Paulo (Cremesp) obtidos por VEJA.

O tema voltou a ganhar destaque após o vazamento de dados do diagnóstico da ex-primeira-dama Marisa Letícia Lula da Silva, que morreu na sexta-feira, dia 3, em decorrência de complicações de um acidente vascular hemorrágico (AVC). Um exame tomográfico feito no Hospital Assunção, em São Bernardo do Campo (SP), circulou em grupos de WhatsApp logo no primeiro dia de internação. Uma médica do Hospital Sírio-Libanês, para onde a mulher do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi encaminhada, foi demitida por justa causa sob a suspeita de ter repassado informações da ex-primeira-dama.

O Cremesp abriu sindicância para apurar os dois casos. Levando em conta o retrospecto do conselho, no entanto, a tendência é que os episódios resultem apenas em uma advertência ou censura. Das 379 sindicâncias abertas entre 2012 e 2016, relacionadas à quebra de sigilo médico, 87 tiveram o julgamento concluído – 48 médicos foram considerados culpados e 39, inocentados. Dos 48 culpados, a grande maioria (45) recebeu penas que vão de advertência confidencial (26) a uma censura pública (19), quando a repreensão é veiculada na imprensa.

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A cassação do registro médico é classificada pela categoria como uma “pena de morte” – por isso, só é aplicada em casos extremos, que geralmente envolvem a polícia, como assédio sexual, indução à morte e erros grotescos. Um exemplo clássico é o do ex-médico Roger Abdelmassih, condenado a 278 anos de prisão por estupro, tentativa de estupro e atentado violento ao pudor.  Segundo o Cremesp, 26 médicos foram cassados entre 2012 e 2016.

O procedimento no conselho médico é semelhante ao que acontece na Justiça comum. A sindicância é aberta quando uma queixa é protocolada no Cremesp ou quando um assunto ganha repercussão (como aconteceu com Marisa). Depois, é avaliado se há indícios para instaurar um processo. Se houver, é designado um relator e colhido os depoimentos de cada lado. Em seguida, acontece a fase de instrução. O julgamento, por fim, é feito por um colegiado constituído de 41 conselheiros – médicos que são eleitos pela categoria para um mandato de cinco anos.

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O procedimento costuma durar de dois a cinco anos, segundo o presidente da Cremesp, Mauro Gomes Aranha de Lima. O conselho tem uma obrigação legal e ética para apurar se houve indício de infração médica, assim como não tem o de prejulgar. Só ao fim é que nós podemos nos manifestar sobre o caso.  O processo tem um rito análogo ao do Judiciário. É dado direito a ampla defesa e ao contraditório”, afirmou Lima.

O artigo 73 do código de ética médica veda “revelar fato de que tenha conhecimento em virtude do exercício de sua profissão, salvo por motivo justo, dever legal ou consentimento, por escrito, do paciente”.  O texto ainda tem um adendo: “Permanece essa proibição: a) mesmo que o fato seja de conhecimento público ou o paciente tenha falecido; b) quando de seu depoimento como testemunha. Nessa hipótese, o médico comparecerá perante a autoridade e declarará seu impedimento; c) na investigação de suspeita de crime, o médico estará impedido de revelar segredo que possa expor o paciente a processo penal”.

VEJA tentou obter números nacionais, mas o Conselho Federal de Medicina disse não ter informações de todo o país, porque os bancos de dados dos conselhos regionais não são unificados.

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