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Em análise de recurso, juiz federal mantém decisão sobre cura gay

Liminar autoriza psicólogos a tratar pacientes homossexuais que busquem ajuda para fazer terapia de “reorientação sexual”

Por Fernanda Bassette
Atualizado em 2 out 2017, 23h54 - Publicado em 2 out 2017, 21h18

O juiz Waldemar Cláudio de Carvalho, da 14ª Vara do Distrito Federal, manteve nesta segunda-feira (2) a sua decisão de permitir, em caráter liminar, que psicólogos de todo o país possam tratar pacientes homossexuais que busquem ajuda para fazer a terapia de “reorientação sexual”, o que ficou popularmente conhecido como cura gay.

O despacho de hoje é uma resposta ao recurso (agravo de instrumento) interposto pelo Conselho Federal de Psicologia no último dia 22 contra a decisão do juiz na ação popular movida por um grupo de 23 psicólogos que pedem a suspensão da resolução 01/99 do Conselho Federal de Psicologia, que proíbe o tratamento de gays e lésbicas. A Organização Mundial da Saúde (OMS) deixou de considerar a homossexualidade doença há quase 30 anos, em 1990.

No despacho, Carvalho diz: “Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos (…). Em seguida, oficie-se à relatora do agravo de instrumento, dando-lhe ciência da presente deliberação”. Traduzindo, isso significa que o juiz disse que a sua decisão procede, está fundamentada e que sejam seguidos os ritos normais do processo. Caso o juiz tivesse recuado de sua decisão inicial, o processo provavelmente se encerraria.

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A análise do mérito do recurso está sob os cuidados da desembargadora Maria Cardoso, da 8ª Turma Federal e ainda está aguardando a manifestação da defesa. O advogado Leonardo Loiola, que representa os psicólogos, se encontrará com a desembargadora amanhã no final do dia para despachar sobre o assunto.

Para Loiola, o despacho do juiz Carvalho reforçando a sua decisão é um ponto positivo para a causa. “Isso significa que ele não se sentiu intimidado, mesmo com toda a pressão popular que recebeu. Além disso, entendemos que o fato de a desembargadora querer nos receber antes de simplesmente derrubar a liminar, significa que o nosso pedido não é tão sem pé nem cabeça, ele tem fundamento”, afirmou o advogado.

A polêmica

A decisão judicial permitindo o tratamento de reorientação sexual é do dia 15 de setembro e foi revelada com exclusividade por VEJA. A ação popular é encabeçada pela psicóloga Rozângela Alves Justino, missionária evangélica, que já sofreu processos éticos dentro do conselho de classe por promover a cura gay há cerca de 10 anos. Além dela, outros 22 profissionais endossam o pedido de suspensão da resolução 01/99, sob o argumento de que é preciso fazer pesquisas a respeito do assunto.

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Na polêmica decisão, o juiz acata parcialmente o pedido de liminar da ação popular. O magistrado mantém a resolução, mas determina que o Conselho Federal de Psicologia não impeça os psicólogos de promover estudos ou atendimento profissional, de forma reservada, pertinente à reorientação sexual, sem nenhuma possibilidade de censura ou necessidade de licença prévia.

Pedro Paulo Bicalho, diretor do CFP e professor da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), disse que a classe considera essa decisão um retrocesso sem precedentes. “O juiz mantém a resolução em vigor, mas descaracteriza o princípio ético da resolução. Mais do que isso. Ele pede que o Conselho interprete a resolução de outra forma. Mas somente a psicologia pode dizer como devemos interpretar uma resolução, e não o direito. Da forma como foi colocado, abre um precedente perigoso”, avalia Bicalho.

O Conselho recorreu da decisão no dia 22 de setembro e aguarda o parecer definitivo. No agravo, o CFP argumenta, inicialmente, que, do ponto de vista processual, a “ação popular” não é o meio adequado para questionar o teor de um ato normativo de uma autarquia federal. Também entende que a liminar se equivoca ao tentar substituir a competência do CFP de regular tecnicamente os limites éticos para a atuação dos psicólogos, em território brasileiro. Argumenta ainda que o número de estudos no campo da sexualidade aumentou consideravelmente nos últimos 18 anos, o que demonstra que a resolução não exerceu qualquer influência na liberdade de pesquisa.

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