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Eleitores podem pedir voto em trânsito a partir de hoje: veja como usar o serviço

Modalidade permite votar temporariamente em outra cidade nas eleições de outubro

Por Pedro Cardoso Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 20 jul 2026, 14h13 | Atualizado em 20 jul 2026, 15h16
Eleitores podem pedir voto em trânsito a partir de hoje: veja como usar o serviço Priorizar nos meus resultados Google

Eleitores que estiverem fora da cidade onde possuem domicílio eleitoral nos dias das eleições de 2026 já podem solicitar o voto em trânsito. O prazo começou nesta segunda-feira, 20, e seguirá aberto até 20 de agosto. O procedimento permite alterar temporariamente o local de votação para o primeiro turno, para o segundo turno ou para as duas etapas do pleito. O assunto está em alta no Google Trends.

Como pedir o voto em trânsito?

A solicitação pode ser apresentada pela internet, por meio do Autoatendimento Eleitoral, disponível no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral. Para realizar o pedido, o eleitor deve estar com a situação regular no Cadastro Eleitoral. Pessoas com o título cancelado ou suspenso não podem utilizar o serviço.

No atendimento, será necessário indicar a cidade e o local onde o eleitor pretende votar, conforme a disponibilidade de vagas. Também será preciso informar se a mudança valerá para o primeiro turno, marcado para 4 de outubro, para um eventual segundo turno, previsto para 25 de outubro, ou para ambos. É possível escolher municípios diferentes em cada uma das datas.

Quem já possui a biometria cadastrada na Justiça Eleitoral pode fazer o pedido pela internet. Eleitores sem as digitais registradas, ou que prefiram o atendimento presencial, devem comparecer a um cartório eleitoral com um documento oficial de identificação com foto. A habilitação é pessoal e não pode ser solicitada por terceiros.

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Quem pode votar em todos os cargos?

O voto em trânsito estará disponível nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores. A quantidade de cargos para os quais a pessoa poderá votar dependerá do estado escolhido.

Caso o eleitor permaneça dentro do mesmo estado de seu domicílio eleitoral, poderá votar para presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital. Se estiver em uma unidade da Federação diferente, poderá votar somente para presidente da República.

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Eleitores inscritos no exterior que estiverem no Brasil nas datas do pleito também poderão solicitar o voto em trânsito, mas votarão exclusivamente para presidente. A modalidade não é oferecida fora do território brasileiro.

Mudança pode ser cancelada

A habilitação poderá ser alterada ou cancelada até 20 de agosto. Depois dessa data, não será mais possível modificar o município escolhido nem retornar à seção eleitoral de origem durante o pleito.

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Uma vez aprovado o pedido, o eleitor ficará impedido de votar em sua seção original. Caso não compareça ao local indicado para o voto em trânsito, precisará justificar a ausência. Depois das eleições, o título retornará automaticamente à seção de origem, sem necessidade de uma nova solicitação.

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