Eleições: Qual o horário da votação amanhã e como fazer sua colinha
Confira as respostas sobre todas as dúvidas relacionadas às eleições 2026
O primeiro turno das eleições 2026 acontece neste domingo, 4 de outubro, e o Tribunal Superior Eleitora (TSE) disponibilizou todas as principais dúvidas sobre a votação. Confira a seguir:
Qual o horário da votação?
A votação do 1º turno acontece neste domingo, 4 de outubro, das 8h às 17h (horário de Brasília). Se houver segundo turno, ocorrerá em 25 de outubro, no mesmo horário.
Em quantos candidatos tenho que votar?
Em 2026, cada eleitor votará em seis candidatos: 1 deputado federal, 1 deputado estadual, 2 senadores, 1 governador do estado onde mora e 1 presidente.
Por que são dois votos para o Senado?
Nas Eleições 2026, ocorre a renovação de dois terços do Senado, ou seja, 54 das 81 cadeiras estarão em disputa. O voto para senador é nominal, não sendo permitido votar apenas no número do partido (voto de legenda). Se o eleitor digitar apenas o número de legenda, a urna não permitirá o prosseguimento da votação. Caso prossiga com um número inválido, o voto será considerado nulo para o cargo. Além disso, a votação para senadores é estadual, o que significa que cada eleitor só pode votar em candidatos que concorrem pelo seu estado de domicílio eleitoral. Ou seja: eleitores de São Paulo só poderão votar em candidaturas ao Senado registradas no estado. Votos eventualmente digitados para candidatos de outras unidades da Federação não serão computados.
Qual a ordem de votação na urna?
1º) Deputado federal (4 números)
2º) Deputado estadual (5 números)
3º) Senador — 1ª vaga (3 números)
4º) Senador — 2ª vaga (3 números)
5º) Governador (2 números)
6º) Presidente (2 números)
A urna eletrônica ganhou uma barra de progresso, exibida na parte de cima da tela, que vai mostrar para quais cargos o eleitor já votou e para quais ainda deve votar.
É obrigatório votar?
Depende. O voto é obrigatório para quem tem entre 18 e 70 anos e facultativo — ou seja, opcional — para os analfabetos, quem tem 16 e 17 anos e os maiores de 70. Para votar em qualquer turno nas Eleições 2026, eleitoras e eleitores devem ter completado 16 anos até 4 de outubro. É preciso estar com o título em situação regular.
Preciso levar o título para votar? Quais documentos são aceitos?
Para votar, basta levar um documento oficial com foto, inclusive os digitais, como carteira de identidade (RG), carteira de habilitação (CNH), certificado de reservista ou passaporte. O e-Título é aceito se o aplicativo exibir a foto da pessoa (caso do eleitor com biometria). Este ano, o aplicativo poderá ser baixado no dia do pleito. Já a carteira de trabalho só é aceita na versão física, pois a digital não mostra a foto. Por esta razão, as certidões de nascimento ou de casamento também não são aceitas para a votação.
Posso levar minha colinha no celular?
Não. Celulares não são permitidos dentro da cabine de votação. Leve sua colinha com os números dos candidatos anotados em um papel ou na mão. O TSE também disponibiliza um modelo de colinha (aqui) que pode ser impresso e preenchido — os números devem ser preenchidos com antecedência, a fim de evitar demora durante a votação.
Posso entrar com o celular na cabine da urna?
Não. O TSE ressalta que é terminantemente proibida a entrada de celulares, óculos inteligentes, câmeras fotográficas, filmadoras e outros equipamentos na cabina de votação para proteger o sigilo do voto. Eleitores podem utilizar o celular no local de votação, inclusive para identificação pessoal, com documentos digitais. Entretanto, ao entrar na seção eleitoral, é preciso deixar o aparelho em uma mesa próxima, até terminar a votação.
Como posso consultar meu local de votação e minha seção eleitoral?
Antes de sair para votar, a eleitora ou o eleitor deve consultar o seu local de votação, pois pode ter havido alguma alteração desde as últimas eleições. A consulta ao local de votação pode ser feita por meio do site do Autoatendimento eleitoral ou pelo aplicativo e-Título. No site, é necessário clicar em “Onde Votar”, menu “Consultas”, preencher os dados solicitados e inserir o código de autenticação do e-Título. Pelo aplicativo, basta fazer login, por meio da biometria e, então, escolher a aba “Onde votar”. É possível copiar o endereço no mapa ou abri-lo em aplicativo de mobilidade para conferir as rotas disponíveis até o local.
Solicitei voto em trânsito. Como verificar onde votar?
Pelo mesmo passo a passo anterior, mas quem solicitou o voto em trânsito deverá votar no local de votação para o qual foi transferido. Não será possível votar na seção original. Caso a pessoa não esteja no município para o qual se transferiu, será possível justificar a ausência normalmente. É possível votar em trânsito em cidades distintas nos dois turnos. O retorno para o local de votação original após a eleição ocorre de forma automática.
Não tenho biometria. Posso votar?
Sim. Desde que o título esteja em situação regular, a pessoa sem biometria que comparecer à seção eleitoral com um documento oficial com foto poderá votar normalmente. Mesmo quem não fez a coleta dos dados biométricos poderá ser habilitado por meio da digital. Isso ocorre porque a Justiça Eleitoral tem parceria com outros órgãos para importar a biometria para o sistema de votação, permitindo que esse grupo vote com a identificação biométrica.
Quem tem prioridade na fila para votar?
A prioridade máxima na fila de votação é dada aos eleitores com mais de 80 anos. Outras prioridades são organizadas de acordo com a ordem de chegada à fila. A preferência ao voto é dada para pessoas com mais de 60 anos, pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo, pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), enfermos e obesos. Mães e pais acompanhados de filhos e filhas com deficiência ou TEA também receberão preferência no fluxo de votação. A lei ainda concede prioridade a candidatas e candidatos; juízas e juízes eleitorais e suas (seus) auxiliares de serviço; servidoras e servidores da Justiça Eleitoral; promotoras e promotores eleitorais; militares e agentes de segurança pública em serviço no dia da eleição; e pessoas doadoras de sangue.
As urnas eletrônicas possuem recursos de acessibilidade?
Sim. O teclado numérico possui teclas com sensibilidade tátil e marcação em Braille, além de ser disposto na mesma ordem dos telefones para facilitar a identificação. Para eleitores com deficiência auditiva ou visual, o equipamento oferece saída para fone de ouvido, sintetizador de voz que lê as teclas digitadas e os nomes dos candidatos e intérprete de Libras na tela para orientar sobre os cargos e a confirmação do voto, indicando o voto em branco, nulo e no partido.
Pode fazer propaganda eleitoral no dia da votação?
Não, no dia da votação, é proibida a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos ou de candidatas e candidatos. Somente é permitida manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido, coligação, federação, candidata ou candidato, revelada pelo uso de camisetas, broches, dísticos e adesivos.
Como faço para justificar o voto no dia da eleição?
Quem estiver fora do domicílio eleitoral no dia da votação pode justificar pelo celular, com o aplicativo e-Título. A justificativa on-line somente será processada das 8h às 17h (horário da votação) e se a pessoa estiver fora do município em que deveria votar. O e-Título verifica a localização do aparelho e, por isso, não é necessário incluir comprovantes. Para justificar pelo e-Título, a pessoa deve estar em situação regular com a Justiça Eleitoral. Já a justificativa presencial só é recomendada para quem não tem acesso ao e-Título. No dia do pleito, pode ser feita por meio da apresentação do formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral a qualquer Mesa Receptora de Justificativas no local de votação.
Posso justificar o voto depois da eleição?
Sim, a justificativa pode ser apresentada até 60 dias após o turno da votação. Neste caso, é possível utilizar o Autoatendimento Eleitoral ou o e-Título. A solicitação deve conter documentos que comprovem o fato que impediu o comparecimento às urnas. A justificativa ainda pode ser feita de forma presencial, em cartórios eleitorais, ou por meio de envio postal ao juízo da zona eleitoral (consulte os endereços).
Como denunciar notícias falsas, desinformação e propaganda irregular?
Qualquer pessoa pode comunicar informações falsas, enganosas ou fora de contexto sobre o processo eleitoral pelo Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade). O canal é gratuito, anônimo e também recebe avisos sobre discursos de ódio, discriminação, ataques e ameaças a integrantes da Justiça Eleitoral e do Ministério Público Eleitoral. O TRE-SP também conta com a página “É Real, Tribunal?”, que reúne imagens, notícias e esclarecimentos sobre o processo eleitoral em linguagem simples. Para denúncias ligadas à propaganda eleitoral, o eleitorado deve utilizar o aplicativo Pardal, disponível gratuitamente em sistemas Android e iOS.







