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Direito de greve de policiais aguarda julgamento no STF

Magistrados decidirão se policiais civis têm direito a fazer paralisação e se os dias parados podem ou não ser descontados de servidores em greve

Por Laryssa Borges Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 21 ago 2012, 13h53

No momento em que servidores paralisam os serviços públicos pelo Brasil, duas questões importantes sobre as greves do funcionalismo aguardam votação no Supremo Tribunal Federal (STF): o direito de greve dos policiais civis e o direito do governo de descontar dias parados do salário dos grevistas. A decisão da mais alta Corte do país servirá de base para os demais tribunais e fixará uma norma jurídica para o assunto. Leia também: Governo tem nova rodada de negociação com grevistas O julgamento das duas ações ainda não tem data marcada, mas o primeiro passo para que os assuntos sejam colocados em votação já foi dado, a chamada repercussão geral. No procedimento, o ministro relator do caso manifesta que reconhece a importância do assunto e o coloca na espera para ser julgado. O posicionamento do Supremo acabará com um limbo jurídico. No caso do direito de greve dos policiais civis, o relator do processo, ministro Ricardo Lewandowski, lembrou que não há regras para a interrupção dos trabalhos da categoria, por isso, a Justiça deve se posicionar sobre o assunto. “Diante da ausência de norma regulamentadora da matéria, fica demonstrada a relevância política e jurídica do tema”, disse o magistrado, ao decidir colocar o caso em julgamento. Já o processo sobre o desconto de salário de servidores públicos que aderirem a greves está sob relatoria do ministro José Antonio Dias Toffoli. Por falta de uma lei específica sobre greve dos servidores públicos, o próprio STF decidiu, em 2007, aplicar ao setor a Lei de Greve que rege as paralisações do setor privado. Na época, os ministros declararam haver omissão do Congresso Nacional em debater e aprovar uma legislação que estabeleça o direito de greve para servidores públicos.


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