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Dinheiro das multas serve até para bancar café na CET

Ao contrário do que manda a lei, prefeitura está usando a verba das multas para custear as operações da CET – do seguro do prédio ao cafezinho

Por Da Redação
16 abr 2013, 11h32

No lugar de destinar os recursos das multas de trânsito de São Paulo para bancar serviços de engenharia de tráfego, como manda a lei, a Prefeitura de São Paulo está usando a verba para custear todas as operações da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) – do seguro de prédios ao cafezinho do pessoal. Sem transferência de recursos do Tesouro municipal, a companhia está “sucateada”, como admite a própria prefeitura, e até pede doações de mobília de escritório para os servidores. A CET arrecadou só em 2012 quase 800 milhões de reais em multas na cidade de São Paulo – e um levantamento feito com base em dados obtidos por meio da Lei de Acesso à Informação mostra o que foi feito com esse dinheiro.

O dinheiro das multas, por lei, vai para o Fundo Municipal para Desenvolvimento do Trânsito (FMDT), uma conta criada em 2010 para custear quatro atividades: sinalização viária, engenharia de tráfego e de campo, policiamento e fiscalização e educação de trânsito. Entretanto, ao acompanhar os gastos desse dinheiro, foi possível notar que 67,5% dos recursos do fundo foram transferidos diretamente para a CET. Esses recursos, por sua vez, correspondem a 86% de todo o dinheiro que a companhia tem para trabalhar – o que inclui combustível e peças para os veículos, manutenção de elevadores e pagamento dos vigilantes dos prédios da companhia. Os outros 14% vêm de outros serviços que a CET promove, como venda de talões de zona azul, além de apoio para grandes eventos, que exigem intervenções viárias.

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Ou seja: a CET não tem ajuda direta da prefeitura. Ela é contratada para exercer a atividade de engenharia de tráfego. É paga com o dinheiro das multas e usa esse recurso para bancar toda a sua operação. A companhia confirmou, por meio de nota, que não recebe recursos diretos da prefeitura, e diz que o dinheiro do FMDT vem para a empresa pela prestação de serviços de engenharia que a CET faz para o poder público municipal. Graças a esse modelo de gestão, os recursos das multas vão para todas as atividades da CET.

“Temos um contrato de prestação de serviço com a Secretaria Municipal de Transportes que remunera os serviços prestados pela CET”, diz o texto. Essa remuneração chega por meio de cinco dotações do Orçamento da Prefeitura, carimbados como serviços de sinalização de vias, serviços de engenharia de tráfego e implementação de um programa de racionamento de energia, com troca de lâmpadas incandescentes nos semáforos por lâmpadas de LED.

Segundo o jornal O Estado de São Paulo, foram firmados 204 contratos pela companhia, entre licença para uso de softwares, operação de radares, roupas para agentes e manutenção de veículos, elevadores e do ar-condicionado. Mas o dinheiro das multas pagou também 116 000 reais em café (quase 32 toneladas), 55 000 reais em açúcar (19 toneladas) e recurso suficiente para comprar 2,5 milhões de copinhos, para citar alguns exemplos. Grande parte dos contratos ainda está em execução.

A nota da companhia diz também que os gastos dos contratos levantados pela reportagem, como do cafezinho, por exemplo, devem levar em consideração o tratamento do público externo. “Por exemplo, há uma parte direcionada aos alunos que fazem cursos no Centro de Treinamento e Educação de Trânsito”, um complexo de educação que, segundo a companhia, forma 40.000 alunos por ano.

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Improbidade – O jurista e professor de Direito Público Adilson Dallari diz que o uso da verba carimbada do FMDT para custear todas as operações da CET não é a forma correta de atuar. “Se você tem uma atividade fim, como engenharia, e precisa de uma atividade meio, como uma foto aérea, cópia de projetos, ligados a essa atividade fim, tudo bem. Mas não a manutenção geral da entidade. Aí está realmente fora dos quadros”, afirma.

O professor não descarta que o caso possa configurar um crime de improbidade administrativa – quando um gestor público, deliberadamente, faz mau uso do dinheiro dos cofres público. “O Ministério Público Estadual pode entender, como às vezes entende, que basta o desvio para ter improbidade”, diz o professor. “Mas eles não levam muito em consideração o elemento subjetivo (a intenção de errar). A improbidade não é apenas o erro (do destino dos recursos). É o erro intencional”, afirma Dallari.

(Com Estadão Conteúdo)

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