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Devolução de furto pode extinguir pena, decide comissão

Por Da Redação
20 abr 2012, 17h48

Por Ricardo Brito

Brasília – A Comissão de juristas do Senado, que discute mudanças no Código Penal, aprovou nesta sexta uma proposta que prevê a extinção da pena contra uma pessoa que devolva um bem que tenha sido furtado. Essa possibilidade só será permitida nos casos em que a vítima concorde expressamente com a entrega do produto.

Pelo atual código, de 1940, é impossível ao acusado por furto comum fazer um acordo nesses moldes. Na prática, mesmo com a restituição do bem, o juiz se vê obrigado a prosseguir com o processo e aplicar penas que vão desde a prisão por até quatro anos à aplicação de multa. O máximo que a Justiça pode fazer, quando o criminoso é primário e o bem tem pequeno valor, é reduzir a pena em até dois terços, substituir a pena de reclusão por detenção ou ainda aplicar somente uma multa.

A proposta aprovada hoje permite a realização de um acordo antes do processo ser instaurado. Isso ocorreria numa audiência de conciliação, caso a vítima concorde com a devolução do bem e não queira prosseguir com uma ação. O acordo pode ser firmado durante o processo. Outra hipótese para que o autor do furto seja anistiado é entregar outro bem ou valor indicado pela vítima. O acordo também valeria para o furto praticado por reincidentes, decisão impossível atualmente. A pena poderá ser extinta para qualquer valor do bem.

“Vamos revalorizar o papel da vítima e prestigiar a desencarceirização dos condenados”, afirmou Juliana Belloque, defensora pública do Estado de São Paulo e integrante da comissão. “A grande maioria (dos beneficiados com a mudança) serão as pessoas pobres”, disse.

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Juliana cita dados do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) para mostrar o elevado gasto público com os atuais presos por furto. Segundo o órgão do Ministério da Justiça, no ano passado, 65 mil pessoas estavam presas pelo crime. No mês passado, ela teve acesso a uma condenação da Justiça Federal paulista de uma pessoa a um ano e seis meses de prisão por ter furtado de um supermercado duas bandejas de iogurte infantil. Como o condenado era reincidente, a pessoa não tinha direito a qualquer benefício da lei.

Os integrantes da comissão sugeriram diminuir as penas mínima e máxima para o crime de furto simples. Pelo texto, a pena de prisão ficará de seis meses a três anos de prisão. Hoje é de um ano a quatro anos de prisão.

A proposta, porém, manteve as penas para o crime de furto qualificado variando de três a oito anos de prisão. Só sugeriu novos qualificadores, como nas hipóteses de o furto ter sido contra coisa pública ou de bem de domínio público, tenha causado calamidade pública, ou si realizado mediante emprego de explosivo ou de forma perigosa. Para a comissão, os qualificadores da legislação atual, como furto com emprego de chave falsa ou tendo sido feito por escalada a algum local, estão fora de uso.

As sugestões feitas pela comissão devem ser apresentadas ao presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP) até o final de maio. Caberá a Sarney decidir se propõe um novo código ou se inclui as sugestões em projetos já em tramitação na Casa. As mudanças, se aprovados pelos senadores, terão de passar ainda pela Câmara.

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