Assine VEJA por R$2,00/semana
Continua após publicidade

Desembargadora nega suspender efeitos da condenação de Lula

Defesa do ex-presidente pedia que recursos a STJ e STF, sob análise do TRF4, ganhassem efeito suspensivo

Por Estadão Conteúdo Atualizado em 4 Maio 2018, 21h15 - Publicado em 4 Maio 2018, 21h11

A vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargadora Maria de Fátima Freitas Labarrère, negou nesta sexta-feira (4) recurso da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para que fosse suspensa a decisão da 8ª Turma da Corte que o condenou a 12 anos e 1 mês de reclusão, com a execução provisória da pena de prisão. Lula cumpre a pena desde 7 de abril em uma sala especial no último andar do prédio-sede da Polícia Federal em Curitiba.

Segundo a desembargadora Labarrère, “embora presente o periculum in mora (perigo na demora) decorrente da prisão do réu, não estão preenchidos os demais requisitos necessários ao deferimento da medida”.

A defesa de Lula queria que o recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o recurso extraordinário do Supremo Tribunal Federal (STF), ambos movidos contra a condenação dele e cujas admissibilidades são analisadas pelo TRF4, ganhassem efeito suspensivo, ou seja, suspendessem a punição enquanto não são concluídos.

“Vale dizer, somente com argumentos sólidos e passíveis de acolhimento pelas instâncias superiores, do ponto de vista da legalidade e constitucionalidade, é que se pode obstaculizar o cumprimento do julgado emitido pela Corte Regional”, afirmou a vice-presidente, referindo-se à possibilidade de admissibilidade de recursos junto a tribunais superiores.

A defesa alegava que teria havido “violação ao juiz natural”, ou seja, que a 13ª Vara Federal de Curitiba, conduzida pelo juiz federal Sergio Moro, não seria competente para julgar os casos que envolvem a Operação Lava Jato.

Continua após a publicidade

Os advogados de Lula sustentaram também que Moro é suspeito para julgar o petista e a “inobservância do princípio da ampla defesa, a atipicidade e equívocos na dosimetria da pena”.

Sergio Moro aplicou pena de nove anos e seis meses de prisão ao ex-presidente por crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do tríplex do Guarujá. A sanção foi ampliada pelo TRF4 para 12 anos e um mês, em julgamento realizado em janeiro. Na ocasião, os magistrados já deixaram expressa a ordem para prisão do petista tão logo esgotados os recursos cabíveis na Corte federal.

 

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Domine o fato. Confie na fonte.

10 grandes marcas em uma única assinatura digital

MELHOR
OFERTA

Digital Completo
Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 2,00/semana*

ou
Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba Veja impressa e tenha acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 39,90/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$96, equivalente a R$2 por semana.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.