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Desembargador do TRF-2 permite volta de Cabral a Bangu 8

Ex-governador do Rio de Janeiro foi transferido a Curitiba no final de semana porque estaria recebendo visitas irregulares no presídio carioca

Por João Pedroso de Campos Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 16 dez 2016, 19h13 - Publicado em 16 dez 2016, 18h50

O desembargador Abel Gomes, relator da Operação Calicute no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), concedeu nesta sexta-feira uma liminar que permite a volta do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral ao presídio Pedrolino Werling de Oliveira, conhecido como Bangu 8, na Zona Oeste do Rio. Por ordem do juiz federal Marcelo Bretas, responsável pelos processos da Operação Lava Jato no Rio, Cabral foi transferido à carceragem da Polícia Federal em Curitiba no último final de semana. Segundo o Ministério Público Federal, o peemedebista estaria recebendo visitas irregulares na cadeia.

“O referido réu está recebendo visitas de familiares e pessoas amigas em desconformidade com resolução que limita a um único credenciamento de pessoa amiga”, escreveu Bretas ao despachar Sérgio Cabral a Curitiba. O ex-governador e aliados são réus em duas ações penais derivadas da Calicute, desmembramento da Lava Jato que apura desvios da ordem de 224 milhões de reais em contratos do governo do Rio com as empreiteiras Andrade Gutierrez e Carioca Engenharia durante seu mandato.

“Por razões humanitárias e visando à utilização de meios que possibilitem a reconstrução pessoal do preso, desafio a ser perseguido pelas autoridades encarregadas da custódia, é imperioso que o custodiado fique próximo ao seu domicílio e meio familiar, à exceção dos casos em que seja concretamente verificada a necessidade da transferência por interesse da segurança pública ou do custodiado”, diz Abel Gomes na liminar desta sexta-feira.

Segundo o desembargador, a Secretaria de Administração Penitenciária do Rio de Janeiro (SEAP) não relatou formalmente qualquer irregularidade a Sérgio Cabral em Bangu 8. Para Abel Gomes, ao menos um “singelo procedimento” ou “um mínimo procedimento de falta disciplinar do preso” deveriam ter sido instaurados para apurar as supostas irregularidades, o que, ressalta, não ocorreu.

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“A bem da verdade, o que veio a lume depois disso, foi uma nota pública da SEAP divulgando que nenhuma irregularidade ocorreu na visitação ao paciente Sérgio Cabral”, afirma Gomes na liminar que beneficia Cabral.

Para o magistrado, “nem mesmo o fato de o paciente estar respondendo a processo penal também na Justiça Federal do Paraná, seria motivo para que ele lá permaneça, pois também está respondendo a processo aqui na Justiça Federal do Rio de Janeiro, e esta é a cidade de seu domicílio e de sua família, a qual, nos termos da legislação, prevalece para sua custódia”.

Cabral no banco dos réus

Nos últimos dez dias, Sérgio Cabral passou a responder a duas ações penais. No último dia 6, o juiz Marcelo Bretas aceitou denúncia do Ministério Público Federal contra o peemedebista e mais doze pessoas, incluindo sua mulher, a advogada Adriana Ancelmo. Cabral vai a julgamento pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha.

Nesta sexta-feira, o juiz federal Sergio Moro, responsável pelos processos da Lava Jato em Curitiba, colocou o ex-governador no banco dos réus pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Além dele e da ex-primeira dama, cinco pessoas serão julgadas por Moro: Carlos Miranda, apontado como o “homem da mala” de Cabral, o ex-secretário estadual Wilson Carlos e sua mulher, Mônica Araújo Macedo Carvalho, e os executivos da Andrade Gutierrez Clóvis Primo e Rogério Nora de Sá.

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