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Delatores citam R$ 38 milhões em propina a Sérgio Cabral

Juiz Sergio Moro fala em "prática reiterada, profissional e sofisticada de crimes contra a Administração Pública" pelo grupo do ex-governador do Rio

Por João Pedroso de Campos Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 17 nov 2016, 17h20 - Publicado em 17 nov 2016, 14h23

As investigações das forças-tarefas da Operação Lava Jato no Rio de Janeiro e em Curitiba apontam que o ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral recebeu 38,4 milhões de reais em propina por contratos com as empreiteiras Andrade Gutierrez e Carioca Engenharia. O valor foi citado nas delações premiadas de quatro ex-executivos da Andrade, que teria pago 10,4 milhões de reais ao peemedebista, e da Carioca, que teria pago subornos de 28 milhões de reais.

Cabral e três aliados, Wilson Carlos, Wagner Garcia e Hudson Braga, foram presos preventivamente nesta quinta-feira pela Polícia Federal no Rio de Janeiro, na Operação Calicute, a 37ª fase da Operação Lava Jato. A mulher do ex-governador, a advogada Adriana Ancelmo, foi alvo de mandado de condução coercitiva.

Ao analisar os elementos apresentados pelo Ministério Público, e determinar as prisões preventivas, o juiz federal Sergio Moro citou os delatores Paulo Roberto Costa, ex-diretor de Abastecimento da Petrobras, Rogério Nora de Sá, Alberto Quintaes e Clóvis Primo, ex-executivos da Andrade Gutierrez.

Moro escreveu que os delatores “afirmam o pagamento sistemático de propinas ao então Governador Sergio Cabral, por intermédio de Carlos Miranda, inclusive em decorrência de contrato da empreiteira com a Petrobrás. R$ 7.706.000,00 em propinas de diversos contratos e mais R$ 2.700.000,00 no contrato da Petrobrás teriam sido repassados em espécie, conforme depoimentos e planilha apreendida, sem sinais de manipulação no documento”.

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Conforme os delatores da Andrade Gutierrez, os 7,7 milhões de reais em propina a Cabral seriam referentes a “diversos contratos” da empreiteira com o governo do Rio de Janeiro, incluindo 5% sobre o Mergulhão de Duque de Caxias (RJ) e 7% na reforma do Estádio do Maracanã para os Jogos Pan-Americanos, em 2007. Os 2,7 milhões de reais, de acordo com Nora de Sá, Quintaes e Primo, correspondem a 1% do contrato da Andrade Gutierrez para a terraplenagem do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj), em Itaboraí (RJ).

Além de Andrade Gutierrez e Carioca Engenharia,  Moro observa que “considerando o modus operandi [de Cabral], é possível que tenha recebido propinas de todas as empreiteiras que participaram das obras no Comperj, como Odebrecht, Queiroz Galvão, Mendes Júnior, UTC Engenharia, com valores milionários”.

Sergio Moro também lembra que, de acordo com os colaboradores, as propinas foram pagas em dinheiro vivo, o que dificulta o rastreamento financeiro. “Enquanto isso, eles [os investigados] persistem na utilização do produto para aquisição de bens, mediante operações em espécie e estruturação de transações, o que dificulta ou inviabiliza rastreamento financeiro”, diz o juiz federal.

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As operações em dinheiro vivo que revelam indícios de lavagem de dinheiro a que Moro se refere foram detalhadas pelo Ministério Público Federal a partir de quebra dos sigilos bancário e fiscal dos investigados. “As provas são da prática reiterada, profissional e sofisticada de crimes contra a Administração Pública e de lavagem de dinheiro por parte de Sérgio Cabral e de seu operador financeiro Carlos Miranda”, afirma Moro.

Para o magistrado, “causa certa estranheza, por exemplo, a frequência de aquisições vultosas de bens móveis em espécie, como as feitas por Adriana Anselmo, esposa do então Governador, de móveis com pagamento de R$ 33.602,43 em espécie em 05/2014, ou de dois minibugs com pagamento de R$ 25.000,00 em espécie em 08/2015, ou de equipamentos gastronômicos com pagamento de R$ 72.009,31 em espécie em 03/2012”.

Segundo as investigações, dezesseis pagamentos em espécie, onze de Adriana e cinco de Miranda, com valor total de 949.985 reais, teriam sido feitos entre dezembro de 2009 e agosto de 2015. Sergio Moro afirma que as prisões preventivas são necessárias para “impedir ou dificultar novas condutas de ocultação e dissimulação do produto do crime, já que este ainda não foi recuperado”.

“Apesar do rastreamento [do dinheiro] não ter sido perfeito, a reunião das duas pontas, o pagamento em espécie pela Andrade Gutierrez com os gastos em espécie e com transações estruturadas pelos investigados, constitui um relevante elemento probatório de corroboração dos depoimentos dos quatro colaboradores”, escreveu Moro, que também viu indícios de associação criminosa “considerando a quantidade de pessoas e fatos e a duração do esquema criminoso”.

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