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Delação ostentação: a Justiça é leniente com os criminosos?

A delação premiada é mais branda que o modelo do plea bargain americano, que a inspirou. Isso é necessariamente ruim?

Por Pieter Zalis e Ullisses Campbell
Atualizado em 10 jul 2017, 16h52 - Publicado em 9 jul 2017, 08h00

O lobista Fernando Baiano ficou dez meses preso até decidir contar tudo o que sabia aos procuradores da Lava-Jato. Principal intermediador de propinas entre ex-diretores da Petrobras e integrantes do PMDB, teve seu acordo de delação premiada firmado em setembro de 2015. Dois meses depois, deixou a cela rumo a uma cobertura de 14 milhões de reais na Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro. Em 16 meses, mudou-se e se estabeleceu em uma ampla casa de cerca de 10 milhões de reais no mesmo bairro carioca. Apesar de ter sido condenado a 16 anos de prisão por corrupção ativa e lavagem de dinheiro, não precisará passar mais um dia sequer atrás das grades.

Beneficiado com prisão domiciliar, usa tornozeleira eletrônica – e, de vez em quando, ensaia driblar o controle (em fevereiro, escapou de casa para um banho de mar, foi delatado pelo equipamento de geolocalização e recebeu uma advertência do juiz Sérgio Moro). Para passar o tempo, usufruir da companhia e ainda ganhar uns trocados, montou em casa uma academia de ginástica, onde dá treinos de crossfit para oito alunos, dos quais cobra 600 reais mensais. Tirando a proibição de ir para a rua, portanto, a rotina do lobista pouco difere da de um indivíduo que não precisa trabalhar para viver ou não possui qualquer débito na Justiça – e nem na praça. Os benefícios que recebe e a vida boa que leva volta e meia provocam a pergunta: a Justiça, afinal, tem sido leniente demais para com criminosos confessos?

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