Delação da JBS: Fachin põe sob sigilo parte dos grampos
Ministro do STF determina que conversas estranhas aos fatos investigados sejam protegidas por segredo de Justiça
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu impor sigilo a toda gravação que tenha sido feita pela Polícia Federal na investigação desencadeada pela delação da JBS que não guarde relação com os fatos apurados. O presidente Michel Temer (PMDB), o senador Aécio Neves (PSDB-MG) e o deputado federal afastado Rodrigo Rocha Loures (PMDB-PR) são alvos do inquérito aberto no Supremo.
A decisão vale para dois CDs que contém arquivos que não foram citados nos autos por não conterem elementos pertinentes às investigações da Procuradoria-Geral da República (PGR). O decreto de Fachin proíbe a divulgação desses grampos, mas não obriga quem já teve acesso ao material a devolvê-lo.
Os áudios captados pela PF foram disponibilizados na íntegra na sexta-feira. Descobriu-se depois que o material continha registros de conversas sem qualquer relação com as suspeitas levantadas pelos investigadores, incluindo diálogos entre jornalistas e fontes. O site BuzzFeed revelou nesta terça-feira telefonemas grampeados entre Andrea Neves, irmã de Aécio, e o jornalista Reinaldo Azevedo.
“Direito básico”
Decano do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Celso de Mello lembrou nesta quarta-feira, 24, que o sigilo da fonte é uma garantia constitucional. “A minha posição é que o sigilo da fonte representa uma garantia de ordem constitucional titularizada por qualquer profissional de imprensa. É um direito básico, de caráter constitucional, absolutamente indevassável”, disse.
Na terça, o ministro Gilmar Mendes já havia criticado a divulgação da conversa. “A lei que regulamenta as interceptações telefônicas é clara ao vedar o uso de gravação que não esteja relacionada com o objeto da investigação. É uma irresponsabilidade não se cumprir a legislação em vigor. O episódio envolvendo o jornalista Reinaldo Azevedo enche-nos de vergonha, é um ataque à liberdade de imprensa e ao direito constitucional de sigilo da fonte”, afirmou.
(Com Estadão Conteúdo)