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Defesa do goleiro Bruno tenta anular julgamento

Batalha na Justiça continua: promotor quer aumento de pena para o réu, por considerar que Bruno não contribuiu com a Justiça. Dayanne buscará indenização por danos morais

Por Da Redação
11 mar 2013, 18h51

O futuro do goleiro Bruno depende, agora, de uma disputa de recursos na Justiça de Minas Gerais. Condenado a 22 anos e três meses por sequestro homicídio triplamente qualificado e ocultação de cadáver, o ex-capitão do Flamengo, na opinião do promotor Henry Wagner Vasconcelos de Castro, ainda não recebeu uma pena justa. O Ministério Público apresenta, esta tarde, recurso para que seja considerado o agravante relativo ao fato de Bruno ser mandante dos crimes de sequestro de Eliza Samudio e de seu filho, Bruninho. Para o MP, não houve confissão, e o goleiro não merece benefícios.

Na avaliação do promotor houve subavaliação da juíza no que se refere a comprovação de que Bruno foi o mentor da trama contra a jovem. Para Castro, a pena deveria ser de 28 a 30 anos. “A juíza foi uma mãe para o Bruno. Ela não aplicou uma pena, e sim uma pluma”, ironizou Henry de Castro minutos depois da sentença.

No pronunciamento da condenação de Bruno, a juíza Marixa Fabiane informou ter acrescentado seis meses à pena de homicídio, por reconhecer o agravante de que Bruno agiu como mandante do crime. Sendo assim, a pena inicial de 20 anos pelo homicídio com as três qualificadoras, teve uma redução em três anos pela confissão parcial do réu, ficando estabelecida em 17 anos e 6 meses. Bruno foi condenado também a um ano e seis meses pelo crime de ocultação de cadáver e três anos e três meses pelo sequestro da criança, em regime aberto.

Pelo lado da defesa, os recursos também estão em andamento. Ainda na sexta-feira (8), um dia após a sentença proferida pela juíza Marixa , Lúcio Adolfo da Silva protocolou recurso pedindo nulidade do julgamento, usando como argumento o inciso III do artigo 593 do Código Penal. A apelação será julgada pela turma de desembargadores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, mas ainda não há previsão.

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De acordo com o advogado, o pedido de nulidade vale para todo o processo e a decisão pode afetar os acusados Luiz Henrique Romão, condenado a 15 anos de prisão, e a Dayanne Rodrigues, absolvida pelo júri. Segundo Adolfo, no caso a ex-mulher de Bruno é muito difícil que a “decisão absolutória” seja alterada.

Caso Bruno: um exemplo para a ‘rapaziada’ do futebol

Indenização – Com a absolvição de Dayanne Rodrigues de Souza, a defesa da ré pretende mover uma ação na esfera cível por danos morais e materiais sofridos pela ex-mulher do goleiro Bruno pelos quatro meses em que ela esteve presa em 2010. Os advogados entendem que Dayanne sofreu prejuízo moral muito grande enquanto esteve na cadeia, pois ficou longe das duas filhas ainda crianças e também por ter sido “alijada do mercado de trabalho”.

Para o advogado Tiago Lenoir, defensor de Dayanne ao lado de Francisco Simim, sua cliente foi vítima por de ter sido encarcerada sem provas. “Nós convencemos a promotoria da inocência da ré e por isso ficou provado que não havia motivos para ela ser presa”, afirmou Lenoir.

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O advogado informou que a ação será movida contra o Estado e que irá pedir reparação de danos materiais e morais. “Do ponto de vista do material, vamos alegar que ela deixou de ganhar dinheiro por conta do tempo que ficou sem trabalhar. Já falando de questões morais, nosso entendimento é que ela sofreu bastante, principalmente pela distância que teve que manter das filhas”, acrescenta.

Os advogados ainda não definiram o valor que será pedido no processo. Eles vão se reunir com a ex-mulher de Bruno para chegar à estimativa sobre a indenização. “Pretendemos ingressar com essa ação na esfera cível até 10 dias, que é quando se encerra o prazo para recurso sobre a sentença proferida”, explicou Lenoir.

Pouco antes da fase de debate da defesa e acusação, Dayanne pediu para ser ouvida novamente. Orientada pelos advogados, ela afirmou ter ficado com Bruninho logo após o sumiço de Eliza, em 10 de junho de 2010, a pedido de Bruno e Macarrão, e que entregou o menino aos cuidados de conhecidos no dia 25 de junho, seguindo ordens do policial civil José Lauriano de Assis Filho, o Zezé. Com a delação do policial aposentado, o promotor pediu que o corpo de jurado reconhecesse o crime, mas a absolvesse da condenação.

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