PRORROGAMOS! Assine a partir de 1,50/semana

Defesa de Lula x Moro: quem exagerou no caso das 87 testemunhas?

Número elevado de testemunhas solicitado por advogados e condição imposta por juiz para ouvi-las atiçam debate jurídico

Por Marcella Centofanti
Atualizado em 20 abr 2017, 12h41 - Publicado em 18 abr 2017, 16h03

O embate entre a defesa de Luiz Inácio Lula da Silva e o juiz Sérgio Moro ganhou um novo capítulo na segunda-feira. Advogados do ex-presidente pediram que fossem ouvidas 87 testemunhas em duas ações contra ele na operação Lava Jato. Moro disse que não proibiria a grande quantidade de testemunhas, pois poderia ser acusado de cercear o direito de defesa de Lula. Mas exigiu que o ex-presidente compareça a todas as sessõesCristiano Zanin Martins, que defende Lula, considerou a exigência “mais uma arbitrariedade” contra o seu cliente.

Três especialistas em direito ouvidos por VEJA concordam que houve excesso da parte do juiz ao exigir a presença do ex-presidente nas oitivas. Já o pedido da defesa divide opiniões.

Davi Tangerino, professor de Direito Penal e Processo Penal da FGV Direito SP
“O Código Penal fixou o número aleatório de oito testemunhas por réu. Com o passar do tempo, esse critério foi sendo flexibilizado pelos magistrados e hoje alguns aceitam ouvir 15, 20 pessoas. Mas 87 parece exagerado – é um jogo de cena da defesa de Lula. Acho que o modelo mental da decisão de Moro foi: se eu forçá-lo a comparecer às 87 sessões, ele vai desistir das testemunhas irrelevantes. O problema é que o réu não tem obrigação de se defender, tem direito. A decisão de Moro é ilegal e viola a Constituição, o pacto internacional de direitos humanos e o entendimento das cortes superiores. A defesa pode impetrar um habeas corpus no Tribunal Regional Federal (TRF) requisitando a dispensa da presença do Lula. Caso o TRF retire a condição imposta, não vejo como o magistrado possa voltar atrás e dispensar algumas testemunhas. Moro pode cair na própria armadilha.”

Flávio Leão Bastos Pereira, professor de Direito Constitucional da Universidade Presbiteriana Mackenzie
“Há dois aspectos incomuns nesse caso. O primeiro é a defesa pedir a oitiva de 87 testemunhas, um número elevado. O juiz não tem obrigação de aceitar todos os pedidos e muitas vezes dispensa testemunhas que considera desnecessárias.  O segundo ponto incomum – confesso que nunca tinha visto – é o magistrado obrigar a presença do réu nas sessões. O réu ou indiciado tem direito de se defender, e não obrigação. Não vejo razão clara para a necessidade da presença de Lula nas oitivas. A determinação de Moro não chega a ser ilegal. Seria ilegal se ele obrigasse por condução coercitiva, por exemplo. Parece mais uma condicionante. Mesmo assim, a defesa pode contestar a determinação do magistrado, e creio que o fará, no TRF.”

Thiago Bottino, professor de Direito Penal da FGV Direito Rio
“É direito da defesa pedir a oitiva de 87 testemunhas. Não há abuso. Embora a lei tenha fixado o número de oito testemunhas por réu, essa questão já foi relativizada pelo Supremo. Cabe ao juiz acatar ou não os pedidos. Se Moro aceitou as 87, é porque concorda haver motivo para ouvi-las. Ele não teria errado se tivesse indeferido uma parte dos pedidos. Mas não há previsão legal para exigir a presença do Lula nas sessões. O entendimento do Supremo é claro: a defesa é um direito, não obrigação. Isso não é um jogo que as pessoas fazem as leis como querem. A defesa, agora, pode pedir para o magistrado reconsiderar seu despacho, recorrer ao TRF ou simplesmente ignorar a determinação do juiz. O que Moro vai fazer se o ex-presidente não comparecer às sessões? Mandar prendê-lo? Ele não pode fazer isso.”

 

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Black Friday

A melhor notícia da Black Friday

BLACK
FRIDAY

MELHOR
OFERTA

Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

Apenas 5,99/mês*

ou
BLACK
FRIDAY
Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba 4 Revistas no mês e tenha toda semana uma nova edição na sua casa (a partir de R$ 8,90 por revista)

a partir de 35,60/mês

ou

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$71,88, equivalente a 5,99/mês.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.