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Defesa de lobista questiona ação da PGR e de Zanin no caso de venda de sentenças no STF

Andreson Gonçalves alega que nenhum investigado no caso tem foro privilegiado para justificar tramitação no Supremo

Por Robson Bonin Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 6 jul 2026, 16h34 | Atualizado em 6 jul 2026, 18h04
Defesa de lobista questiona ação da PGR e de Zanin no caso de venda de sentenças no STF Priorizar nos meus resultados Google

Denunciado pela PGR como pivô de um esquema de corrupção envolvendo decisões judiciais, o lobista Andreson Gonçalves apresentou recentemente sua defesa ao ministro Cristiano Zanin, relator do caso no STF.

Em onze páginas, os defensores de Gonçalves criticam e ironizam a atuação da PGR e do próprio Zanin no caso, sustentando que a investigação apresenta “óbvia incompetência” do STF, por não ter entre os investigados figuras com prerrogativa de foro. Em maio, Zanin mandou a defesa se manifestar sobre a denúncia da PGR e reafirmou a competência do STF usando como argumento investigações que ainda estavam em curso envolvendo pessoas com foro no Supremo. A PGR decidiu denunciar investigados sem foro e argumentou que poderia mandar, no futuro, novos elementos envolvendo, aí sim, personagens com foro. Para a defesa, o fundamento não deveria prosperar.

“Com efeito, e, com pesar, a qualificada PGR propõe novos conceitos e novas consequências para categorias jurídicas absolutamente consolidadas no Supremo Tribunal Federal. Espanto que se fez ainda maior quando a insólita argumentação mereceu inusitado acolhimento inicial”, diz a defesa sobre a decisão de Zanin de acolher o feito.

A questão essencial, para a defesa, é que a Polícia Federal não apontou nem a PGR citou na denúncia o envolvimento de autoridades com foro no STF, já que o caso inicial mirava possível envolvimento de ministros do STJ nos crimes — algo ainda não descartado, mas já deixado de fora na denúncia contra o lobista. Logo, a PGR não teria competência para denunciar nem o Supremo teria como analisar o caso.

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“Segundo a denúncia, os crimes seriam de corrupção, exploração de prestígio, lavagem de dinheiro, violação de sigilo funcional e de organização criminosa. No entanto, embora o reconhecimento da competência inicial da Corte se fundasse em expectativa diversa, a peça acusatória não apontou uma única autoridade judicante do STJ nos fatos então declinados. É dizer: não se confirmou a hipótese de participação de ministros do STJ nas condutas imputadas na denúncia”, diz a defesa.

A defesa também critica o argumento de que as investigações seguem no STF porque a Polícia Federal e a PGR ainda podem oferecer um aditamento de denúncia para incluir magistrados com foro no Supremo.

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“O que se está a pretender é uma inusitada reserva da jurisdição da Corte, lastreada em eventos futuros e incertos, o que, por certo, jamais ocorreu no passado da Corte. Não há precedente nesse sentido, ao que se sabe. E, também por isso, tangencia a irracionalidade, incompatível com ao afazeres constitucionais da Corte Suprema em quaisquer de suas competências”, diz a defesa.

A manifestação de Andreson afirma que a PGR ignora o sistema judiciário ao insistir na denúncia do caso no Supremo e sustenta que “a inexistência de autoridade com foro privativo no polo passivo, deixa a leve impressão de que, na visão da PGR, não existem juízes ou tribunais no Brasil, para além, e, tampouco, para aquém da Suprema Corte”.

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O texto da defesa também critica o longo período de investigação em que o STJ ficou sob suspeição sem que os investigadores tivessem colhido qualquer dado comprometedor aos magistrados.

“Não custa especular: e se nada for apurado em relação a ministros do STJ sob investigação? Desculpas sinceras aos jurisdicionados? E ainda quanto tempo se aguardará essa investigação, que já dura dois anos, sem novas notícias de aportes probatórios! Vai-se mesmo correr o risco de uma jurisdição capenga e prorrogada, por suposições de investigadores”, questiona a defesa.

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A petição finalizada em 3 de julho pede que o caso seja enviado para o juízo federal de primeiro grau, diante da inexistência de pessoas com prerrogativa de foro no Supremo, sem que a denúncia da PGR seja analisada.

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