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Defesa de Jairinho tenta impedir acesso a celular encontrado em cela

Advogados do ex-vereador entraram com recurso para anular decisão que autorizou extração integral de conversas do aparelho

Por Rayssa Motta Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 6 jul 2026, 11h52 | Atualizado em 6 jul 2026, 11h52
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A defesa do ex-vereador carioca Jairo Souza Santos Júnior, o Dr. Jairinho, condenado a 43 anos pela morte do enteado, o menino Henry Borel, tenta reverter a decisão que autorizou a quebra de sigilo do celular encontrado na cela dele no Complexo de Gericinó, em Bangu, na zona sudoeste do Rio.

Na semana passada, a juíza Elizabeth Machado Louro, que presidiu o Tribunal do Júri, autorizou a Divisão Especial de Inteligência Cibernética do Ministério Público do Rio a acessar o aparelho.

O promotor Fábio Vieira dos Santos, que apresentou o pedido de quebra de sigilo à Justiça, argumentou que a análise do histórico de mensagens e ligações pode ser útil para investigar se, mesmo preso, Jairinho tentou influenciar testemunhas e o processo. “Sendo imprescindível verificar eventual conduta do acusado apta a interferir na produção da prova, na instrução penal ou em futura sessão plenária, caso venha a ser determinado novo julgamento”, destacou o promotor. 

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Em recurso, os advogados do ex-vereador pedem que a juíza reconsidere a própria decisão. A defesa argumenta que a descoberta do celular, depois do julgamento, não tem relação direta com o processo sobre a morte de Henry e que a investigação deveria ser conduzida pela Vara de Execuções Penais, que fiscaliza o cumprimento da pena. “A própria legislação estabelece procedimento específico para a apuração de supostas infrações praticadas no interior do estabelecimento prisional”, ponderam no recurso.

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Os advogados também alegam que a quebra de sigilo integral, sem indicação de conversas, interlocutores específicos ou “fato minimamente concreto”, configura pescaria probatória – investigação genérica que busca “pescar” provas para justificar uma acusação futura. “O pedido, portanto, assenta na mera expectativa de que, eventualmente, a análise irrestrita do aparelho revele elementos de interesse investigativo”, contestam.

Outro argumento é o de que a perícia deveria ser feita pelo Instituto de Criminalística da Polícia Civil e não pelo Ministério Público. “É absolutamente incompatível com as garantias do contraditório, da imparcialidade e da paridade de armas que a coleta, manipulação, extração e análise inicial de vestígio digital permaneçam sob controle exclusivo da própria parte interessada na persecução penal”, completam.

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A Secretaria de Polícia Penal encontrou o celular escondido entre os livros que estavam na cela de Jairinho. A varredura foi feita a partir de informações de inteligência levantadas pela Corregedoria.

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