Defesa de Jairinho tenta impedir acesso a celular encontrado em cela
Advogados do ex-vereador entraram com recurso para anular decisão que autorizou extração integral de conversas do aparelho
A defesa do ex-vereador carioca Jairo Souza Santos Júnior, o Dr. Jairinho, condenado a 43 anos pela morte do enteado, o menino Henry Borel, tenta reverter a decisão que autorizou a quebra de sigilo do celular encontrado na cela dele no Complexo de Gericinó, em Bangu, na zona sudoeste do Rio.
Na semana passada, a juíza Elizabeth Machado Louro, que presidiu o Tribunal do Júri, autorizou a Divisão Especial de Inteligência Cibernética do Ministério Público do Rio a acessar o aparelho.
O promotor Fábio Vieira dos Santos, que apresentou o pedido de quebra de sigilo à Justiça, argumentou que a análise do histórico de mensagens e ligações pode ser útil para investigar se, mesmo preso, Jairinho tentou influenciar testemunhas e o processo. “Sendo imprescindível verificar eventual conduta do acusado apta a interferir na produção da prova, na instrução penal ou em futura sessão plenária, caso venha a ser determinado novo julgamento”, destacou o promotor.
Em recurso, os advogados do ex-vereador pedem que a juíza reconsidere a própria decisão. A defesa argumenta que a descoberta do celular, depois do julgamento, não tem relação direta com o processo sobre a morte de Henry e que a investigação deveria ser conduzida pela Vara de Execuções Penais, que fiscaliza o cumprimento da pena. “A própria legislação estabelece procedimento específico para a apuração de supostas infrações praticadas no interior do estabelecimento prisional”, ponderam no recurso.
Os advogados também alegam que a quebra de sigilo integral, sem indicação de conversas, interlocutores específicos ou “fato minimamente concreto”, configura pescaria probatória – investigação genérica que busca “pescar” provas para justificar uma acusação futura. “O pedido, portanto, assenta na mera expectativa de que, eventualmente, a análise irrestrita do aparelho revele elementos de interesse investigativo”, contestam.
Outro argumento é o de que a perícia deveria ser feita pelo Instituto de Criminalística da Polícia Civil e não pelo Ministério Público. “É absolutamente incompatível com as garantias do contraditório, da imparcialidade e da paridade de armas que a coleta, manipulação, extração e análise inicial de vestígio digital permaneçam sob controle exclusivo da própria parte interessada na persecução penal”, completam.
A Secretaria de Polícia Penal encontrou o celular escondido entre os livros que estavam na cela de Jairinho. A varredura foi feita a partir de informações de inteligência levantadas pela Corregedoria.







