Decisão do STJ pode beneficiar empresas flagradas em irregularidades, avaliam especialistas
Julgamento sinalizou possível mudança na jurisprudência da Corte sobre alcance de punições
A Segunda Turma do STJ validou um contrato municipal fechado com uma empresa que havia sido suspensa de participar de licitações em outra cidade. A decisão pode indicar uma mudança no entendimento do tribunal.
No julgamento, que ocorreu em sessão virtual encerrada no dia 13, os ministros reviram uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo e afastaram a anulação de um contrato fechado por uma companhia de transporte com a cidade de Bragança Paulista,
O argumento do TJ-SP era de que, no momento do acerto, a empresa estava suspensa de participar de licitações por uma sanção aplicada pelo município de Embu-Guaçu.
Entretanto, o relator no STJ, Francisco Falcão, ressaltou que o edital da licitação permitia um contrato em situação desse tipo.
Além disso, a punição à empresa, que era originalmente de dois anos, tinha sido reduzida para um ano e depois foi anulada por decisão judicial.
Falcão também ressaltou que a nova lei de licitações, de 2021, determina que o impedimento para licitar ou contratar vale somente para o “ente federativo que tiver aplicado a sanção”, apesar do entendimento do STJ ser no sentido inverso.
Leonardo Roesler, advogado especialista em direito empresarial e sócio do RCA Advogados, avalia que houve uma sinalização de mudança no entendimento.
“O STJ não afastou completamente a possibilidade de punição ampla, mas sinalizou que a nova legislação pode justificar uma revisão da jurisprudência histórica”, declara.
Para Roesler, há um risco de “fragmentação do sistema sancionatório brasileiro”.
“Na prática, uma empresa punida em determinado município poderia continuar contratando normalmente com outros entes federativos, inclusive em contratos milionários, desde que os editais locais permitam essa interpretação. Isso reduz significativamente o efeito pedagógico das penalidades administrativas”, afirma.
Já André de Sá Braga, sócio do Caputo, Bastos e Serra Advogados, afirma que foi um “caso muito específico” e considera “bastante improvável que se torne um paradigma abrangente, considerando que o STJ se ateve a aspectos fáticos e muito pontuais que envolvem o contrato”.
Braga ressalta, contudo, que o acórdão do julgamento cita de forma “ilustrativa” e “argumentativa” a possibilidade de mudança na sua jurisprudência, “deixando a entender que isso poderia alcançar condenações havidas ao tempo da Lei n. 8.666, de 1993”.





