⚡ Esquenta 10.10! Revista impressa com o MENOR PREÇO DO ANO! 🤑 Assine agora!

Decisão do STJ pode beneficiar empresas flagradas em irregularidades, avaliam especialistas

Julgamento sinalizou possível mudança na jurisprudência da Corte sobre alcance de punições

Por Daniel Gullino Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 25 Maio 2026, 15h30
Decisão do STJ pode beneficiar empresas flagradas em irregularidades, avaliam especialistas Priorize VEJA no Google

A Segunda Turma do STJ validou um contrato municipal fechado com uma empresa que havia sido suspensa de participar de licitações em outra cidade. A decisão pode indicar uma mudança no entendimento do tribunal.

No julgamento, que ocorreu em sessão virtual encerrada no dia 13, os ministros reviram uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo e afastaram a anulação de um contrato fechado por uma companhia de transporte com a cidade de Bragança Paulista,

O argumento do TJ-SP era de que, no momento do acerto, a empresa estava suspensa de participar de licitações por uma sanção aplicada pelo município de Embu-Guaçu.

Entretanto, o relator no STJ, Francisco Falcão, ressaltou que o edital da licitação permitia um contrato em situação desse tipo.

Continua após a publicidade

Além disso, a punição à empresa, que era originalmente de dois anos, tinha sido reduzida para um ano e depois foi anulada por decisão judicial.
Falcão também ressaltou que a nova lei de licitações, de 2021, determina que o impedimento para licitar ou contratar vale somente para o “ente federativo que tiver aplicado a sanção”, apesar do entendimento do STJ ser no sentido inverso.

Leonardo Roesler, advogado especialista em direito empresarial e sócio do RCA Advogados, avalia que houve uma sinalização de mudança no entendimento.

Continua após a publicidade

“O STJ não afastou completamente a possibilidade de punição ampla, mas sinalizou que a nova legislação pode justificar uma revisão da jurisprudência histórica”, declara.

Para Roesler, há um risco de “fragmentação do sistema sancionatório brasileiro”.

Continua após a publicidade

“Na prática, uma empresa punida em determinado município poderia continuar contratando normalmente com outros entes federativos, inclusive em contratos milionários, desde que os editais locais permitam essa interpretação. Isso reduz significativamente o efeito pedagógico das penalidades administrativas”, afirma.

Já André de Sá Braga, sócio do Caputo, Bastos e Serra Advogados, afirma que foi um “caso muito específico” e considera “bastante improvável que se torne um paradigma abrangente,  considerando que o STJ se ateve a aspectos fáticos e muito pontuais que envolvem o contrato”.

Continua após a publicidade

Braga ressalta, contudo, que o acórdão do julgamento cita de forma “ilustrativa” e “argumentativa” a possibilidade de mudança na sua jurisprudência, “deixando a entender que isso poderia alcançar condenações havidas ao tempo da Lei n. 8.666, de 1993”.

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Domine o fato. Confie na fonte.

15 marcas que você confia. Uma assinatura que vale por todas.

ECONOMIZE ATÉ 76% OFF

Digital Essencial

A notícia em tempo real na palma da sua mão!
Chega de esperar! Informação quente, direto da fonte, onde você estiver.
De: R$ 16,90/mês Apenas R$ 5,99/mês
ECONOMIZE R$ 325 - 45% OFF

Revista em Casa + Digital Premium

Receba 4 revistas de Veja no mês, além de todos os benefícios do plano Digital Premium (cada revista sai por menos de R$ 10,00)
De: R$ 59,99/mês
A partir de R$ 32,90/mês

*A assinatura inclui acesso ao site de VEJA, conteúdos exclusivos para assinantes e navegação com menos anúncios. Benefícios sujeitos às condições e à disponibilidade da assinatura.
*Pagamento único anual de R$71,88, equivalente a R$5,99/mês. Após esse período a renovação será de 118,80/ano (proporcional a R$ 9,90/mês).