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Decisão do CNJ facilita inventários em cartórios para famílias sem liquidez financeira

Medida atende pedido do Colégio Notarial e beneficia herdeiros com imóveis, mas sem dinheiro em caixa; cobrança do imposto não foi cancelada

Por João Nogueira Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 31 ago 2026, 14h30
Decisão do CNJ facilita inventários em cartórios para famílias sem liquidez financeira Priorizar nos meus resultados Google

Por decisão unânime do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), as famílias paulistas poderão finalizar o processo de inventário extrajudicial em Cartórios de Notas antes de pagar o imposto sobre herança (ITCMD) de forma antecipada.

A mudança, que atende a um pedido apresentado pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), beneficia herdeiros com patrimônio em bens físicos (como imóveis), mas sem liquidez financeira imediata. Embora a decisão retire esse obstáculo, ela não isenta, reduz ou concede perdão da dívida tributária.

No caso paulista, a alíquota do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) continua fixada em 4% para heranças e doações. A presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP), Ana Paula Frontini, explica o impacto do novo entendimento. “Não basta a decisão do CNJ; dependemos da regulamentação de cada Estado, que deverá ser promovida pelas respectivas Secretarias da Fazenda para que o ITCMD possa ser recolhido na forma autorizada”, afirma Frontini.

Mulher de cabelos castanhos presos, sorrindo para a câmera, vestindo um casaco branco com estrelas pretas e uma blusa preta, em um ambiente interno com iluminação suave
Ana Paula Frontini ((CNB/SP)/Divulgação)

Vale destacar que a presença de um advogado permanece obrigatória durante o procedimento, que pode ser realizado de forma presencial ou digital. Em linhas gerais, a medida adotada pelo CNJ deve impulsionar a utilização dos serviços notariais, garantindo que a sucessão seja mais ágil e acessível para a população.

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