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Cunha nega revanche sobre impeachment: ‘Não me traz felicidade’

Presidente da Câmara diz que não tem 'nenhum tipo de torcida' e que lamenta a situação. Sua decisão, contudo, se deu horas depois de o PT anunciar voto contra ele no Conselho de Ética

Por Laryssa Borges, Marcela Mattos e Felipe Frazão, de Brasília
2 dez 2015, 18h26

Embora tenha negociado por semanas a fio a preservação de seu mandato parlamentar em troca do engavetamento dos pedidos de impeachment contra a presidente Dilma Rousseff, o presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha (PMDN-RJ) negou nesta quarta-feira que seja uma “revanche” a postura dele de acatar denúncia contra a petista por crime de responsabilidade. Ao anunciar ter acatado os argumentos formais do pedido de impeachment formulado pelos juristas Hélio Bicudo e Miguel Reale Jr, Cunha disse que sua atitude “não traz felicidade” e afirmou que o seguimento do processo que pode levar à retirada de Dilma do poder será uma forma de o país “enfrentar” os questionamentos sobre eventuais crimes de responsabilidade praticados pela petista. “Lamento profundamente o que está ocorrendo. Que nosso país possa passar por esse processo, superar esse processo e com isso superar nossas crise política e econômica, sem eu fazer qualquer juízo de valor do mérito disso e sem qualquer tipo de torcida”, disse.

“A mim não tenho nenhuma felicidade de praticar esse ato e não o faço por nenhuma motivação de natureza política. Eu refutei todos e o rejeitaria se tivesse em descumprimento da lei. Infelizmente, por mais que eu tentasse buscar qualquer caminho de interpretação e por todos os pareceres que chegaram até mim pela consultoria legislativa e pela assessoria jurídica e por terceiros os quais eu consultei, não consegui encontrar um que conseguisse me desmontar a tese que está sendo aceita hoje”, declarou. “Não faço isso por nenhuma felicidade. Sei que isso é um gesto delicado em um momento em que o país atravessa uma situação difícil, que a economia passa por uma crise e que o governo passa por muitas crises, de natureza política e de natureza econômica”, completou ele.

“Não causa felicidade a ninguém isso, mas ao mesmo tempo é uma forma que esse processo seja enfrentado e, se ele for enfrentado e for aceito, vai ter um Congresso soberano para legislar. E se ele não for aceito, acabará esse tipo de discussão no país e você poderá voltar dentro da normalidade. Isso acabará sendo uma forma de o país enfrentar e resolver esse tipo de situação. Não tem condições de postergar mais. E não ficaria com isso na gaveta sem decidir”, explicou.

Segundo Eduardo Cunha, a base jurídica para que o processo de impeachment tenha seguimento leva em conta o fato de o governo federal ter editado decretos sem número para abrir créditos sem autorização do Congresso Nacional. Isso já foi motivo para a rejeição das contas do governo e, na avaliação do peemedebista, configura crime de responsabilidade.

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“A argumentação para 2015 envolve a edição de decretos sem número no montante de 2,5 bilhões de reais que foram editados em descumprimento à lei orçamentária”, disse ele. Por lei, é crime de responsabilidade “infringir, patentemente, e de qualquer modo, dispositivo da lei orçamentária” e “ordenar ou autorizar a abertura de crédito em desacordo com os limites estabelecidos pelo Senado Federal, sem fundamento na lei orçamentária ou na de crédito adicional ou com inobservância de prescrição legal”.

De acordo com o presidente da Câmara, nem mesmo a revisão da meta fiscal, aprovada instantes depois do anúncio da aceitação da denúncia contra Dilma, livra a presidente das acusações de ter cometido crime de responsabilidade. O Congresso aprovou nesta tarde a revisão da meta fiscal para 2015, o que garante autorização param a fechar o ano com um rombo de 119,9 bilhões de reais no orçamento. “Mesmo a votação do PLN 5 [projeto de revisão da meta] aprovado e sancionado, não supre a irregularidade de ter sido editada norma em afronta à lei orçamentária. O embasamento disso é única e exclusiva de natureza técnica e o juízo do presidente da Câmara é única e exclusivamente de autorizar a abertura, não de proferir seu juízo de mérito”, declarou.

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