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Criança deve ter 6 anos até 31 de março para entrar no ensino fundamental

STF confirmou resolução do Conselho Nacional de Educação; pais vinham conseguindo decisões judiciais para garantir a matrícula dos filhos fora da data

Por Da Redação 2 ago 2018, 09h26

Por 6 votos a 5, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a criança precisa completar seis anos até o dia 31 de março para ser matriculada no primeiro ano do ensino fundamental no país. A data limite já está prevista em resolução do Conselho Nacional de Educação (CNE), mas era questionada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Pais vinham conseguindo decisões judiciais em todo o país para garantir a matrícula dos filhos fora do período.

O Ministério da Educação não comentou o julgamento. Agora que o Supremo deu a palavra final sobre o tema, a controvérsia deve ser pacificada, e o limite será adotado de modo uniforme pelas escolas do Brasil. Os ministros também mantiveram a exigência de quatro anos completos até 31 de março para ingresso no primeiro ano da educação infantil (pré-escola) — o que também está previsto em regra do CNE.

Além do processo da PGR, apresentado em 2013, a questão foi discutida em ação apresentada pelo governo de Mato Grosso do Sul em 2007. O estado buscava firmar a constitucionalidade da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), que define que o ingresso no ensino fundamental está limitado a crianças com seis anos completos no início do ano letivo.

Um estudo feito sobre a judicialização da educação básica no Brasil, desenvolvido para o conselho nacional e para a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco), identificou que a maior parte das ações na área questionava a data de ingresso da criança no fundamental e na pré-escola.

Com diversas resoluções e leis sobre o tema, editadas pelos órgãos estaduais (e mais de uma data de limite), doze estados chegaram a ter o corte etário suspenso na Justiça. “A decisão do STF é importante porque é vinculante para todos os tribunais. Resolve o imbróglio jurídico que perdura há anos”, afirma a especialista em direito constitucional Alessandra Gotti, responsável pelo estudo.

Para ela, além de criar um padrão para todo o território nacional, a decisão também reconhece a importância de se respeitar decisões de órgãos técnicos especializados, como o CNE. “A decisão dos tribunais somente pelo ponto de vista jurídico não consegue avaliar todos os possíveis impactos da ação. Diversos estudos comprovam o melhor desenvolvimento da criança ao entrar no fundamental apenas aos seis anos.”

Com placar apertado, o julgamento só foi decidido no último voto, com a presidente da corte, ministra Cármen Lúcia, que votou pelo limite em março. Ficaram vencidos os ministros que defendiam a matrícula de crianças que completassem 6 anos em qualquer época do ano. O julgamento havia sido iniciado em setembro.

Em maio, a análise da questão havia sido interrompida após empate (com oito votos) e pedido de vista (mais tempo de análise) do ministro Marco Aurélio Mello. Nesta quarta-feira, dia 1º, ele formou o quinto voto favorável ao modelo atual. Depois dele, votaram o decano Celso de Mello, contra a resolução, e Cármen, que desempatou o julgamento.

Além de Cármen e Marco Aurélio, se posicionaram pela manutenção do modelo atual os ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes. Já os ministros Celso de Mello, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Rosa Weber e Dias Toffoli entenderam que a criança poderia ser matriculada se completasse 6 anos em qualquer período do ano.

Repercussão

Os ministros favoráveis ao modelo atual destacaram que poderia haver um problema de vagas no ensino fundamental, caso o STF viesse a mudar a regra. “A decisão que nós produzirmos aqui vai afetar um universo de 15,4 milhões de pessoas”, comentou Barroso na ocasião.

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A maioria dos ministros entendeu que o STF não deve interferir na questão, considerando que a resolução do CNE é baseada em entendimento técnico e específico do assunto. “Se mudarmos, haverá um ativismo judicial desnecessário do Supremo”, disse Fux. Para o ministro Marco Aurélio, é necessário manter a organicidade do sistema educacional, não criando riscos.

Mobilização

Grupos e entidades educacionais se mobilizaram para manter a regra do CNE. O Movimento Interfóruns de Educação Infantil do Brasil, por exemplo, enviou ofício aos ministros do STF e produziu material informativo.

Rita Coelho, especialista em educação infantil, destaca que a decisão passa a valer para todos os sistemas de ensino do País – municipais, estaduais e particulares. “Agora, há um entendimento da instância máxima da Justiça sobre essa questão e todos vão se adaptar ao novo corte etário. O sistema educacional não trabalha com ano civil, mas letivo, que deve ser o mesmo em todo o território nacional”, afirma.

Ela também acredita que a decisão deve pacificar ações judiciais individuais, na maioria dos casos contra escolas privadas. “O pai tem aquela ansiedade de o filho progredir, acha que é muito esperto, acredita que na educação infantil só fica brincando. Temos de respeitar o tempo das crianças.” Em nota, o Conselho Estadual de Educação de São Paulo informou que a decisão será discutida em sua próxima sessão plenária.

(com Estadão Conteúdo)

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