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Conselho Nacional de Justiça na mira do Supremo

Tribunal deve decidir nesta quarta se órgão pode punir magistrados

Por André Vargas
21 set 2011, 14h01

Criado no final de 2004, com a reforma do Poder Judiciário, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem por função supervisionar o trabalho de juízes e servidores de tribunais. Cabe a ele, também, controlar a administração e os gastos das cortes. No entanto, o que traz à instituição críticas de quase todos os lados é a primeira missão, que, nesta quarta-feira, deve ter sua legitimidade julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Não é para menos. Ao investigar e julgar faltas e deslizes de juízes, cada vez com mais intensidade, a Corregedoria Nacional de Justiça mexe em um vespeiro institucional de largas dimensões. Em seis anos de atividade, 49 magistrados foram punidos administrativamente, a maioria (24) com aposentadorias compulsórias. Nos últimos quatro meses houve uma punição por mês. Na semana passada, a desembargadora Willamara de Almeida, ex-presidente do Tribunal de Justiça de Tocantins (TJ-TO), começou a ser investigada. Ela é suspeita de corrupção e formação de quadrilha em um esquema de liberação de pagamento de precatórios.

Pressionar autoridades tão elevadas provoca reações proporcionais. Se, para uns, o trabalho da corregedoria é inconstitucional e deve ser revisto com urgência, para outros é lento – como quase tudo na Justiça – e precisa ser aprimorado. Nos últimos dez meses, sob o comando da corregedora-chefe, ministra Eliana Calmon, foram recebidas 422 reclamações, abertas dezessete sindicâncias e quatro juízes acabaram processados.

Com mandatos curtos, de dois anos (renováveis), os dois últimos corregedores do CNJ tiveram atuações que se destacaram pelo rigor. Na gestão do ministro Gilson Dipp, o número de processos começou a aumentar. Dipp instaurou 25 processos, 73% do total. Na vez de Eliana Calmon, em alguns casos foram abertas investigações antes mesmo das corregedorias dos Tribunais de Justiça (TJs). Uma atitude necessária para combater o corporativismo, evitando que colegas julguem colegas. Em uma investigação recente na Paraíba, só foi possível encontrar um desembargador que aceitasse ser o relator no processo contra um colega depois que o conselho entrou no caso.

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Competência – Quem lidera a iniciativa contra o CNJ no Supremo é a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). Na ação que entrará em pauta, a entidade alega que, segundo a Constituição, é de competência privativa das corregedorias dos tribunais e não do conselho investigar e punir magistrados. O que está em jogo é a capacidade do CNJ de atuar com o mínimo de rapidez e eficiência. O presidente da AMB, Henrique Nelson Calandra, desembargador do TJ-SP, diz que hoje o conselho age como tribunal, quando deveria tratar de questões estruturais. “No Rio, 40% dos assassinatos não são julgados por falta de testemunhas, que não são protegidas. Tivemos quatro juízes e dois promotores assassinados e o CNJ não cuida disso”, critica. Para ele, as investigações da instituição só deveriam começar se houvesse indícios de comprometimento dos tribunais.

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O relator do processo no STF é o ministro Marco Aurélio Mello, um crítico que vê na liberdade de atuação do CNJ o risco de surgimento de um órgão poderoso demais. Nos bastidores, ele conta com o apoio do presidente do STF, ministro Cezar Peluso. “Podem colocar os tribunais de joelhos, criando magistrados intimidados”, critica Mello. O ministro alega que a atuação ostensiva do conselho faz com que os tribunais pareçam sempre lenientes, o que é um erro grave. “Falta equilíbrio”, diz. Em 2005, ele foi voto vencido quando o STF julgou outra ação da Associação dos Magistrados contra o conselho.

O ex-corregedor-chefe, ministro Gilson Dipp, hoje no Superior Tribunal de Justiça (STJ), defende o posto que ocupou. “Será um retrocesso. As corregedorias dos tribunais estaduais só começaram a funcionar de fato com a existência da corregedoria do conselho”, diz. Dipp defende que o CNJ continue atuando de modo independente.

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